O velho advogado criminalista porto–alegrense voltando da delegacia de polícia onde acompanhou um cliente em uma oitiva, encontra a esposa de um colega furiosa de malas na mão na entrada de um prédio residencial na Rua da Praia. – O que aconteceu? – Fui visitar minha mãe em Uruguaiana e mandei uma mensagem pelo celular avisando ele que voltaria hoje. Chego em casa e o que encontro? Ele com a estagiária! Os dois nus em nossa cama! É o fim, vou embora! – Calma! – Pede o velho causídico. – Deve haver algo errado nesta história, tenho certeza que ele jamais faria uma coisa dessas! Espera um pouco que vou verificar. Momentos depois, o advogado volta sorridente: – Eu não disse que havia um equívoco? – Equívoco? – Perguntou a mulher. – Teu marido ontem estava em uma audiência na justiça do trabalho com o celular no silencioso e não percebeu a tua mensagem. O princípio do in dúbio pro reo é a consagração da presunção da inocência e destina–se a não permitir que o agente possa ser considerado culpado de algum delito enquanto restar dúvida sobre a sua inocência. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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