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Opinião
08/04/2014 - 15h00
O custeio das eleições
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Já conta com seis dos 11 votos do Supremo Tribunal Federal, a ação movida pela OAB, que proíbe as doações eleitorais de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. A medida poderá representar um salto de qualidade para o processo eleitoral brasileiro, se vier acompanhada do rigor dos tribunais e autoridades para evitar que tais doações se materializem através do “caixa 2”. Existem aos montes, por toda parte, “estórias” de empresas e empresários, especialmente construtoras, pavimentadoras, operadoras de ônibus e de outros serviços concessionados ou custeados pelo poder público, que agem como verdadeiros donos dos governantes a quem ajudaram eleger mediante doações eleitorais. Isso precisa acabar e desaparecer do imaginário popular.

É difícil a qualquer indivíduo acreditar que empresas responsáveis por grandes doações eleitorais àqueles que assumem o poder não recebam tratamento privilegiado por ocasião de concorrências, licitações e outros certames por estes realizados para a contratações ou concessão de serviços. Da mesma forma, não se acredita que, uma vez beneficiadas, essas corporações não ofereçam benesses ao governante e a membros de seu grupo político. Mesmo aqueles que não têm esse tipo de procedimento, são suspeitos aos olhos do povo, cada dia menos crente nos seus governantes e desleixado no seu voto, pela idéia de que “todos os políticos são iguais”.

Pelo que resta da definição do STF, empresas não podem doar a partidos e candidatos. A doação deve ser ato de cidadania, privativo aos eleitores, dentro dos limites estabelecidos em lei. O procedimento precisa ser fiscalizado rigorosamente para não cair em descrédito. Quem doa precisa ter fonte lícita e, principalmente, condição econômica para fazer a doação. Do contrário, nada impediria que as empresas e concessionários continuassem injetando seu dinheiro através de pequenos “laranjas”. Também é preciso verificar de onde vêm os jatinhos, as frotas de veículos e outros insumos das campanhas, e saber qual a sua forma de seu custeio.

O melhor caminho, apesar de burocrático, seria o custeio público das campanhas. Cada partido e candidato receberia o suficiente para fazer sua promoção, com a certeza de que o concorrente não teria recursos maiores que os seus. Dessa forma não correria o risco das superproduções e de outros artifícios que fazem as propostas eleitorais parecerem melhores do que realmente são. O povo precisa ser levado a votar conscientemente, sem fantasias nem enganações. A corrupção, responsável pelas mazelas que grassam pais afora, precisa ser varrida em todas as suas formas...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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