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Opinião
15/05/2014 - 11h08
Escravidão contemporânea
Ronaldo Sindermann
 

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou em sua página que a rede de lojas C&A Modas descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho. Conforme os procuradores, entre as irregularidades apontadas a empresa obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, impedia o intervalo para repouso e alimentação, não pagava horas extras, ou seja, mantinha seus empregados a condições análogas a de escravos segundo a decisão.

Mais de 126 anos se passaram e ainda em torno de 2000 pessoas são liberadas todos os anos em condições que remetem a uma verdadeira escravidão contemporânea.

São homens, mulheres, adolescentes e até crianças que sofrem ameaças de morte, castigos físicos, cárcere privado, alojamentos sem as mínimas condições de higiene e conforto, com jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável.

A lógica que inspira essa triste realidade brasileira está no aliciamento dos trabalhadores em áreas de vulnerabilidade para atividades como na colheita de safras, carvoarias, construção civil e trabalho em propriedades rurais. Esta humilde gente que desconhece seus direitos são levados para outros estados acreditando em uma boa oportunidade de trabalho, ficando a mercê da própria sorte nestes locais. Pois é difícil a denúncia, que só acontece raramente aos sindicatos e cooperativas, pois há o receio de represálias.

Por outro lado o trabalho dos auditores fiscais e procuradores do trabalho é precário e temerário, existindo a necessidade de acompanhamento policial quando da investigação de alguma denúncia de trabalho escravo.

Por interesses que todos sabem quais, há 15 anos se arrasta no Congresso a definição de “Trabalho Escravo” e pelo movimento do andar da carroça tão cedo esta matéria não será enfrentada pelo menos este ano.

Enquanto isso a escravidão continuará viva no meio rural e na zona urbana apesar do Código Penal prever uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto”, mas isso é só para turista que virá para Copa do Mundo ver e acreditar.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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