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Opinião
03/07/2014 - 11h00
Como é tratada a corrupção na França
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

No Brasil redemocratizado, tornou-se hábito importar legislações, códigos e costumes da Europa, Estados Unidos e outras partes do chamado primeiro mundo, mesmo que seus propósitos não se casem com a cultura e condição econômica de nosso país e povo. Impôs-se normas e procedimentos para os quais não estamos preparados e deu no que deu. A política do menor, por exemplo, pretendeu proteger mas, por falta de estrutura, acabou fragilizando nossa juventude. Não há, aqui, o Estado suficientemente forte e presente para garantir que as crianças e adolescentes sejam preservados e preparados para o futuro sem a possibilidade de serem cooptados para o crime e os maus costumes. Ainda agora, assistimos a aprovação da discutível “lei da palmada”.

Mas, se de um lado importa-se normas enfraquecedoras da austeridade social e de costumes, passa-se ao largo das legislações severas que o dito primeiro mundo pratica contra a corrupção, a insegurança pública e o descumprimento da ordem jurídica. A França, berço de muitos procedimentos que, isolados, afrouxam o poder do estado, da família e do cidadão brasileiro, prendeu neste início de semana o seu ex-presidente, Nicolas Sarkozy, acusando-o de praticar corrupção ativa, violar segredo de justiça, receber financiamento ilegal de campanha e outros crimes. Nos Estados Unidos, quando alguém desobedece a ordem policial de parada, é abatido, enquanto aqui, ao coibi-lo, os policiais são denunciados por abuso, podendo ser processados, perder o emprego e até ir para a cadeia.

Estranhamente, quando se trata do combate à corrupção, aqui não se adota o procedimento francês. Quando muito, se investiga, processa e prende os funcionários, fornecedores e os bagrinhos, mas não se chega ao dono da chave do cofre. Em casos como os mensalões, sanguessugas, cartéis de trens, refinarias e outros, os governantes e ex-governantes deveriam ser os primeiros a depor para, sob juramento, dizer se os fatos denunciados realmente existiram, se tiveram sua participação, se causaram prejuízo ao erário e quem teriam sido os beneficiários. Ainda poderiam esclarecer quais as providências adotadas na época dos acontecimentos. Com esses informes, a polícia, o Ministério Público e a Justiça teriam melhores condições para chegar aos culpados e promover as devidas reparações.

Lamentavelmente, os nossos governantes, que deveriam ser responsabilizados por deixar dúvidas quanto ao seu procedimento, parecem blindados com teflon, pois neles nada gruda. É uma distorção que precisa ser corrigida. Se já temos incorporadas ao nosso dia-a-dia as liberalidades e os costumes dos países desenvolvidos, precisamos, também, passar a praticar o seu rigor no cumprimento das leis e na apuração dos malfeitos. Uma coisa não sobrevive sem a outra...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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