Desta vez, não valeu a "governabilidade" - conceito respeitável que virou um eufemismo para designar a ligação fisiológica entre o Legislativo e o Executivo. A pressão da sociedade foi mais forte. Ao governo federal, só restou desistir da MP 232. Cabem algumas lições. A primeira é o auto-engano do governo de imaginar que, para compensar a arrecadação menor advinda da correção da tabela do Imposto de Renda (IR), bastaria elevar a tributação dos prestadores de serviços. A única compensação aceitável é a racionalização das despesas públicas. O governo também se equivocou na forma de fazê-lo: por Medida Provisória, enviada ao Congresso no apagar das luzes de 2004, sem prévia discussão com a sociedade. O único debate ocorrido anteriormente havia sido sobre o reajuste da tabela do IR. E, mesmo assim, o percentual proposto na MP (10%) ficou muito abaixo do razoável. Também não convenceu a argumentação de que a tunga se justificaria porque a carga tributária dos prestadores de serviços pelo regime do lucro presumido seria menor que a dos demais setores. O lucro presumido é uma opção. Com freqüência, a empresa prefere pagar um percentual fixo do faturamento a manter uma contabilidade trabalhosa que apenas lhe onera os custos e a torna mais vulnerável a achaques fiscalizatórios. Ademais, muitos prestadores de serviços são obrigados a se constituírem como empresas, porque seus contratantes alegam não ter como arcar com os elevados encargos decorrentes da contratação em carteira. Nunca é demais recordar que na construção civil, lamentavelmente, 65% continuam na informalidade, justamente devido à pesada carga tributária e aos altos custos da contratação formal. Para a sociedade, a carga de tributos de todos os setores é que está insuportável. Por isso, renovou-se o clamor pela retomada da reforma fiscal e tributária para baixar impostos, e não se apoiou a penalização dos prestadores de serviços. Até porque, se mais esse aumento ocorresse, o repasse pressionaria a inflação. Mesmo com todas essas constatações, setores do governo acenam com novos apertos tributários. A respeito, cabe lembrar que, na MP 232, também não deu certo o velho estratagema de abarrotar a sala com vários caprinos, na esperança de que alguns deles lá permanecessem. Por falta de capim, todos desapareceram. O Congresso poderia evitar desperdícios de tempo e derrubar MPs como a 232, assim que as recebessem do Executivo. Bastaria que boa parte dos parlamentares abrisse mão de negociar votos em troca de favorecimentos. MPs inconstitucionais, legislações sem prévia discussão com a sociedade, ausência de iniciativas consistentes para reduzir a carga tributária e estímulo à formalidade - tudo isso não ajuda o Brasil que quer empreender e gerar empregos. Não há mais como governar sem levar em consideração quem produz. Nota do Editor: João Claudio Robusti é presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
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