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Opinião
20/07/2014 - 16h06
Estatuto da Criança e do Adolescente: 24 anos
Adalberto Camargo Aranha Filho
 

A lei 8069/90, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completou 24 anos no dia 13 de julho. Sempre acusada de “muito avançada”, inaplicável frente a nossa realidade” ou “Estatuto para viger na Suíça”, na verdade representa, junto com as leis que se seguiram para aperfeiçoá-la, um micro sistema legal de qualidade ímpar.

O ECA rompeu com a visão cultural que se tinha sobre a infância e juventude, a partir do artigo 227 da Constituição Federal que adotou a Teoria da Proteção Integral e Prioritária aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, abandonando a visão protecionista para acolher a garantista. Os menores deixaram de ser objetos de proteção para se tornarem sujeitos de direitos fundamentais especiais e específicos à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho, a serem garantidos ou quando violados, restaurados por ações propostas perante o Poder Judiciário.

Como toda legislação, o ECA não é e não pode ser estático. Está sempre em mutação, acompanhando as transformações da sociedade. É errado dizer que o Estatuto é uma lei de 1990, como se parado naquela década, porque vem sendo constantemente atualizado, alterado, como exemplificativamente ocorreu com a chamada Nova Lei de Adoções, a Lei do SINASE e a Lei da Convivência de Crianças e Adolescentes com Pais Privados de Liberdade, respectivamente leis nº 12.010/2009, 12.594/2012 e 12.962/2014.

São frutos do Estatuto as inúmeras ações visando vagas na educação infantil com milhares de liminares concedidas e efetivadas, outras centenas para obrigar o Estado ao fornecimento de medicamentos, tratamentos e reabilitação; a reorganização do núcleo familiar; a punição mais severa aos criminosos que vitimizam e vitimam crianças e adolescentes; a inserção em família substituta para afastá-las da violência familiar, seja moral, física ou sexual, do abandono e de toda forma de abuso; a aplicação das medidas protetivas e das socioeducativas; a atuação dos Conselhos Tutelares.

A estrada para a satisfação dos direitos de crianças e adolescentes é longa e sinuosa. Temos uma jornada árida. Precisaremos transpor várias barreiras, retomar parte do caminho, tentar por outro acesso. Estamos marchando a passos largos. Embora tenhamos andado muito, ainda falta outro tanto para o destino. Nesse contexto, temos uma grande aliada: a boa legislação que rege a matéria.


Nota do Editor: Adalberto Camargo Aranha Filho é professor Chefe do Núcleo de Ciências Penais da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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