A constatação de que o material levado pelos dois manifestantes presos em São Paulo no dia 23 de junho não era material incendiário é irrelevante no conjunto de acusações. O artefato, que parecia coquetel molotov, compara-se às armas de brinquedo que os assaltantes usam para subjugar suas vítimas e roubá-las. Se até policiais experientes, que fizeram a apreensão, pensaram tratarem-se de verdadeiras bombas incendiárias, o quê deveriam pensar os cidadãos comuns, que não entendem nada disso e por elas foram aterrorizados e subjugados? O material, sem qualquer dúvida, embora não tenha sido feito para queimar, dava a entender que era uma bomba e servia para ambos alcançarem seu objetivo de levar pânico e provocar o caos. O crime, dessa forma, está cometido, pois a suposta bomba, embora um simulacro, era apenas o acessório; o principal era o objetivo de, com sua exibição, criar o caos. E o acessório, todos sabemos, sempre acompanha o principal. As manifestações, surgidas um ano atrás em protesto contra o aumento das tarifas do transporte coletivo, aos poucos ganharam outras bandeiras e foram infiltradas pelos vândalos, que quebram instalações públicas e particulares e, sempre que podem, denunciam violência policial. As polícias adaptam-se e, a duras penas, conseguem manter um certo equilíbrio. Prendem envolvidos e, infelizmente, muitos deles são colocados em liberdade, favorecidas por leis permissivas e interpretações discutíveis. A Constituição garante o direito de manifestação pacífica. Mas, advertem as autoridades, não há legislação que estabeleça os limites. Isso inibe as polícias de agirem quando as vias públicas são ocupadas e a cidade congestionada. A repressão só ocorre quando começa o quebra-quebra ou manifestantes são encontrados com materiais potencialmente agressivos, que podem ser usados como armas. É preciso estabelecer parâmetros. A população não pode continuar entregue ao sabor da vontade do ativismo irresponsável dos revolucionários extemporâneos. Os serviços de inteligência devem agir, apurar a raiz da rebeldia e, principalmente, identificar os financiadores dessas ações. Cada um tem de ser chamado à responsabilidade conforme o seu envolvimento. Em qualquer parte civilizada do mundo, a manifestação tem um objetivo anunciado, hora para começar e terminar e, de preferência, não prejudica a vida da população. Com certeza, era nesse tipo de manifestação que os constituintes de 88 pensaram quando a incluíram como direito na Carta de 88. Agora falta a regulamentação... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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