16/08/2025  10h52
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
09/08/2014 - 17h06
Mais um capítulo na crise sucroalcooleira
Benjamin Yung
 

Nos últimos dias, a imprensa nacional noticiou a queda de 40% do preço do açúcar no mercado internacional, nos últimos três anos. O fato, que marca mais um capítulo na crise sucroalcooleira no país, é intensificado pela diminuição da exportação para países compradores e que estão superestocados, fazendo com que o setor se aprofunde ainda mais em endividamentos.

A queda da demanda externa, somada aos graves problemas de seca que atinge os canaviais e à insistente política de combustíveis do governo, que impede o aumento do etanol, deixa o segmento cada vez mais perto do colapso. As usinas iniciaram a safra atual com R$ 70 bilhões de dívidas e com um panorama desanimador.

De acordo com a entidade Unica, União da Indústria da Cana-de-Açúcar, desde 2009, 44 usinas foram desativadas, 12 já anunciaram que não vão operar neste ano e outras 33 estão em Recuperação Judicial (RJ).

Outros números de mercado mostram que, contudo, a decisão pela RJ não pode ser tida como a “carta na manga” para a reviravolta e sobrevida no negócio.

De um total de 34 usinas que requereram a Recuperação até o início de 2012, em fevereiro de 2014, 50% faliram ou encerraram suas atividades, 32% foram vendidas ou estão em processo de venda e 18% continuam em processo de RJ, sem futuro definido.

No caso específico do setor sucroalcooleiro, tais números inferem que a RJ auxiliou apenas as usinas que efetivamente foram vendidas. Nesse sentido, alguns fatores devem ser avaliados.

Ao se fazer o pedido de entrada de Recuperação Judicial, as fontes de capital de giro, principal necessidade de uma empresa em dificuldade, imediatamente secam. No segmento sucroalcooleiro, onde máquinas inoperantes rapidamente se deterioram, as usinas não podem se dar ao luxo de não ter capital de giro à sua imediata disposição.

Por essa razão, numa fase ainda anterior ao pedido de RJ, é necessário um rigoroso planejamento em conjunto com as instituições financeiras, no intuito de levantar potenciais financiamentos do tipo DIP (debtor-in-posession, créditos pagos em primeiro lugar no caso de eventual falência ou liquidação). Tais financiamentos, entretanto, são raros no Brasil, uma vez que ainda são considerados novos e pouco desenvolvidos.

O prazo de carência automática total de seis meses dado na concessão do processamento da RJ à empresa recuperanda também deve ser analisado cuidadosamente. Dentro desse período, o devedor deve elaborar um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) e aprová-lo diante da maioria dos credores e com o Juízo. Ao considerar que o benefício imediato seria de ‘apenas’ seis meses de carência e que uma negociação fora do âmbito judicial, possivelmente, traria resultado semelhante, ao menos com grandes credores e instituições financeiras, a que se refletir se a RJ não seria uma estratégia muito agressiva.

Adicionalmente, no PRJ, as classes de credores devem ser tratadas igualmente, fato que impõe certas restrições à solução proposta pelo devedor. No caso de uma negociação branca, tais restrições deixam de existir.

É preciso ressaltar, ainda, que nem todos os créditos estão sujeitos à Recuperação Judicial. Financiamentos em moeda estrangeira, como ACC, ACE, PPE, etc., ou com garantia de alienação fiduciária, além de créditos fiscais não estão sujeitos à RJ. Cientes disso, as instituições financeiras projetam suas linhas de crédito de forma a minimizar seu risco, o que torna o processo mais burocrático.

A morosidade do sistema judiciário brasileiro é outro agravante do processo de RJ na tentativa de “socorrer o herói”. O processo limita a capacidade do credor de desenvolver, de fato, soluções customizadas, visando uma recuperação bem sucedida. Uma negociação branca pode ser mais eficiente, ao se estabelecer um amplo canal de comunicação com os credores, o que demonstra transparência e torna o processo mais eficaz, já que permite que o empresário se concentre novamente na sua rotina de trabalho e de produção.

O investimento envolvido na negociação fora do âmbito judicial é outra vantagem. Os custos gerados pela equipe de consultores financeiros responsável por conduzir os acordos é inferior ao custeio processual, com a participação de advogados, administradores judiciais e outros profissionais.

Por todos esses fatores, o pedido de Recuperação Judicial deve ser visto pelas usinas em crise apenas como o último recurso para a sua solução. Ainda que ante do iminente colapso, devem estudar e esgotar todas as alternativas possíveis, principalmente fora do âmbito judicial, com a esperança de que tempos e safras melhores estejam por vir.


Nota do Editor: Benjamin Yung é especialista no segmento de reestruturação financeira e fundador da consultoria Estratégias Empresariais.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.