O desafio está lançado aos municípios brasileiros. Nos próximos anos, devem crescer os investimentos em saneamento básico. As cidades necessitam de planejamento para reduzir o déficit em abastecimento de água e esgotamento sanitário, assim como melhorar os serviços relacionados à drenagem urbana e aos resíduos sólidos. Infelizmente, o atendimento de água potável, por exemplo, ainda não está universalizado no país, beneficiando cerca de 83% da população e apenas 48,3% dos brasileiros contam com coleta de esgoto e, desse universo, apenas 38,7% recebem algum tratamento, segundo o Instituto Trata Brasil. Nesse sentido, os municípios brasileiros, que ainda não atingiram a universalização em saneamento básico e também que não possuem Planos de Saneamento, devem dar prioridade às políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social, para as quais o saneamento básico seja fator determinante, tal qual preconiza o Artigo 2º da Lei 11.445/07. Assim sendo, verifica-se que um Plano de Saneamento nunca será o mesmo para dois municípios diferentes. É necessário entender a importância e relevância na elaboração de um Plano de Saneamento Municipal, pois o mesmo deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Nesse intuito, um Plano de Saneamento visa preponderantemente: contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno. Os agentes públicos devem estar atentos ainda para que o Plano de Saneamento Municipal promova a organização, o planejamento e o desenvolvimento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos; e promova o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. Portanto, um bom planejamento para o saneamento básico é a base para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Nota do Editor: Edson Victor de Souza, diretor comercial da Hagaplan.
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