Abrale orienta sobre aquisição de medicamentos para terapias de alto custo e sem registro no Brasil
Os pacientes portadores de câncer e mielodisplasias têm direitos diferenciados dos demais cidadãos. A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) orienta essa população quanto à aquisição de medicamentos para terapias de alto custo e/ou sem registro no Brasil. A coordenadora de Políticas Públicas da Abrale, Andrea Bento, indica aos pacientes e familiares que, quando o médico prescreve um medicamento de alto custo para tratamento, o procedimento legal a ser seguido para aquisição por órgãos públicos é uma solicitação para o Sistema Único de Saúde (SUS). Tal processo de pedido deve ser feito à Secretaria Estadual de Saúde (SES) por um formulário disponível no site www.saude.sp.gov.br. Caso o retorno seja negativo, para entrar com processo contra o SUS, é preciso comprovar ao juiz que o medicamento foi solicitado e negado. Também é necessário um relatório do médico demonstrando por que o medicamento é necessário e urgente, constando no documento a data do diagnóstico, o código da doença, a assinatura e CRM do médico legíveis e com data não superior a 30 dias, além de exames que comprovem a doença, carteirinha do SUS e a guia que solicita o tratamento. A dica mais importante é que o paciente precisa ter todas as documentações guardadas e, principalmente, necessita que todas as respostas dos entes públicos como SUS, hospitais, Secretaria de Saúde, farmácia de alto custo, sejam feitas por escrito, pois somente por meio das respostas por escrito é que o paciente conseguirá exigir seus direitos legais. Porém, para entrar com processo contra o SUS solicitando um medicamento ainda não aprovado pela ANVISA, como a lenalidomida, para tratamento do mieloma múltiplo e síndrome mielodisplásica, a medida cabível é a ação judicial através de liminar. “Como nossa legislação não permite a comercialização de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a negativa por parte do Estado é tácita, assim o paciente pode entrar direto com uma liminar, sendo desnecessário esperar a negativa do SUS na entrega do medicamento”, explica Andrea. Quando o paciente tem poder aquisitivo para a compra do medicamento ainda não aprovado, tendo a prescrição médica em mãos, basta consultar e solicitar a importação a uma importadora especializada na área de medicamentos, pois esta empresa será responsável pela importação e fará a liberação na alfândega. Em muitos casos é possível também realizar a operação por meio do plano de saúde, que faz a compra importação para o usuário e poderá arcar com todos os custos. Segue abaixo o passo a passo de como o paciente deve proceder para obter um medicamento não incluso no rol do SUS: · Entrar no site da Secretaria de Saúde – www.saude.sp.gov.br – e, na seção ‘Destaques’, clicar: ‘Comissão de Farmacologia da SES/SP’ > ‘Para ter acesso ao conteúdo da Comissão de Farmacologia clique aqui’ > clicar: ‘Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente (de instituição de saúde pública ou privada) > ‘Formulário para avaliação de solicitação de medicamento’; · Imprimir e entregar ao médico para preenchimento, com assinatura e carimbo. Documentos: · Paciente: RG, CPF, comprovante de residência com CEP; · Médico: cópias de exames que justifiquem a necessidade do medicamento, que não faz parte dos medicamentos inclusos no rol do SUS. Fazer em 02 (duas) vias; · Finalizado o laudo médico (com os documentos acima descritos), entregá-lo à instituição de saúde onde se faz tratamento, para ser assinado pelo diretor responsável e enviado à Comissão de Farmacologia da Secretaria Estadual de Saúde. Endereço: Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 88, Cerqueira César, São Paulo (SP – CEP: 05403-000; · No prazo estimado de 30 dias, a instituição de saúde e o paciente receberão um telegrama informando a decisão. No caso de negação da Secretaria Estadual de Saúde, a medida cabível é a via judicial. O tratamento padrão do mieloma múltiplo inclui a utilização de três medicamentos que retardam os efeitos da doença: bortezomibe, talidomida e lenalidomida. Além desses fármacos, o transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas é uma alternativa eficaz. “O procedimento, associado ao uso da lenalidomida, substância aprovada em 80 países, mas negada pela Anvisa no Brasil, é o tratamento ideal para inibição do avanço da doença, além de aumentar a sobrevida de três para 10 anos e diminuir os sintomas debilitantes”, explica o hematologista Angelo Maiolino, diretor da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH).
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