Hoje em dia é fácil notar o grande número de matérias sobre combate à corrupção e ética nos negócios, mas de onde vem todo esse alvoroço? A resposta está no momento político e econômico vivido pelo Brasil. O País é signatário da Convenção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ratificada pelo governo brasileiro em 15 de junho de 2000 e promulgada em novembro do mesmo ano, que obriga a criminalização do ato de corrupção de funcionários públicos em transações internacionais. Além disso, o tratado determina que os signatários adotem recomendações específicas, como criar medidas preventivas e repressivas contra a corrupção nos sistemas de contratação públicos; criar mecanismos para eliminar a dedução fiscal dos subornos; e garantir a transparência das práticas contábeis e de auditorias. Internamente, temos a Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção que, alinhada com as diretrizes da OCDE, responsabiliza de forma objetiva (sem a necessidade de se provar a culpa da cúpula da empresa, bastando a prova do benefício econômico) as pessoas jurídicas e seus agentes envolvidos em corrupção, e estabelece que uma das defesas a ser adotada por empresas processadas por corrupção será demonstrar a prévia existência de um programa de Compliance efetivo, capaz de minimizar os riscos de fraudes. Ainda que exista um longo caminho a ser percorrido até a extinção da corrupção no Brasil, a existência da legislação já é um grande avanço no combate. Além disso, muitas organizações, empresas e pessoas físicas vêm desenvolvendo um trabalho de fortalecimento dos conceitos e princípios de Compliance a fim de consolidar essa e outras leis que visam prevenir e coibir a corrupção no país. No campo econômico, a entrada maciça de companhias multinacionais estrangeiras no Brasil representa outro fator de disseminação do Compliance, uma vez que a maioria destas companhias já possui esse tipo de programa com foco no combate à corrupção, especialmente fundamentados nas legislações americanas (FCPA – Foreign Corrupt Practice Act) e europeia (Uk Bribery Act e outras). A cultura de Compliance trazida por essas companhias, ainda que em muitos casos distanciada da cultura local, vem tendo fundamental importância para o desenvolvimento e fortalecimento de uma “Cultura de Compliance” nacional. Profissionais e executivos que nunca tinham ouvido falar sobre Compliance ou em “ética corporativa” passaram a dar importância para a construção de relações profissionais éticas e fundadas na integridade. O Compliance é um dos pilares básicos para uma boa gestão corporativa, pois aprimora continuamente o sistema de controles internos da empresa, promove a cultura de conformidade com as regulamentações e legislações vigentes e estimula a criação de políticas internas e códigos de conduta e ética na organização. Além disso, estar em conformidade ajuda a minimizar riscos financeiros, de imagem e de perda de reputação, seja a empresa de que porte for. Além disso, o incentivo à denúncia de irregularidades dentro das empresas é uma ação que atenua as penas em casos de condenação jurídica. Existe ainda um longo caminho para a construção de companhias brasileiras mais éticas, mas, com a aprovação da Lei Anticorrupção e as iniciativas de entidades como o Instituto Ethos, o Ibrademp, o ETCO, a Revista LEC, entre outras, devemos ver nos próximos anos o fortalecimento da ética nas empresas nacionais. Assim, não temos qualquer dúvida: o Compliance é sim uma realidade que veio para ficar! Nota do Editor: Daniel Sibille e Giovanni Falcetta são instrutores do Curso Preparatório de Compliance da LEC – Legal, Ethics and Compliance. Sibille é Compliance Counsel na Oracle para América Latina e Falcetta é advogado do escritório Aidar SBZ Advogados.
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