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Opinião
30/09/2014 - 17h02
Será que já construímos uma democracia efetiva?
Rivadavio Guassú
 

Ao acompanhar nas redes sociais, nas conversas entre amigos e em sites pela internet os debates e discussões sobre as eleições, só consigo chegar a seguinte conclusão: ainda não estamos acostumados com a democracia! Nossa experiência democrática é recente... faz menos de 25 anos que elegemos pela primeira vez um presidente – após 21 anos de ditadura militar.

Ao ver o início dos protestos de julho de 2013 cheguei a acreditar que estávamos “amadurecendo”. Triste engano que foi desmascarado pela hostilização dos partidos políticos presentes as manifestações. Entendo que essa hostilização seja fruto de um descontentamento com a política construída nestes 25 anos, contudo, é algo que demonstra também que aqueles que hostilizavam os partidos desconhecem ou não compreendem o debate democrático que culminou na promulgação da Constituição de 1988, e todo o sistema democrático construído, no qual os partidos têm grande relevância.

Em que pese o descontentamento com os partidos, é através deles que elegemos nossos representantes no Poder Legislativo e no Poder Executivo. A filiação partidária, conforme previsto na Constituição Federal, é inclusive uma condição de elegibilidade dos candidatos, ou seja, um cidadão não pode se candidatar para uma “função” se não estiver filiado a um partido.

Mas os partidos políticos são apenas uma pequena parte do sistema democrático instituído pela Constituição de 1988. Sistema que também inclui diversos direitos e garantias fundamentais, bem como a organização do Estado e a divisão de Poderes.

Redigida sobre forte influência dos ideais iluministas e logo após um duro período de cerceamento de direitos, a Constituição Federal de 1988 foi elaborada para assegurar a construção de um Estado Democrático baseado na soberania nacional, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, tendo como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Para tanto, os constituintes optaram por organizar o Estado em três esferas político-administrativas: União, Estados, e Municípios, distribuindo a cada um deles determinadas competências administrativas e legislativas, seguindo o critério de preponderância de interesses.

De forma simplificada, podemos dizer que competências administrativas e legislativas de interesse nacional, foram atribuídas à União, de interesse Regional, aos Estados, e de interesse local, aos Municípios, de forma que cada esfera recebeu determinadas responsabilidades. Por exemplo, o Estado de São Paulo não pode emitir uma nova moeda, pois tal competência é da União. O Estado e a União não vão recapear uma rua esburacada pois essa é uma questão de interesse local, competindo tal ato ao Município. Os Municípios e a União também não podem “aumentar” o salário dos Professores das Escolas Estaduais ou dos Policiais Civis e Militares, pois os mesmos estão vinculados ao Estado.

Todas essas competências estão previstas na Constituição Federal. Apesar de em um primeiro momento tal divisão parecer simples, ela não é, pois, em algumas situações, a Constituição atribuiu a mais de um ente determinadas competências. (Ex. Competências Legislativas Concorrentes entre União e Estados; Competência Administrativa Comum entre União, Estados e Municípios).

Conhecer as competências de cada ente da Federação, é muito importante neste momento em que vamos eleger nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Infelizmente, a maioria da população, e até muitos candidatos, desconhecem tais competências, e acreditam que um Presidente ou Governador sozinho é capaz de transformar da noite para o dia um País devastado e explorado por mais de 500 anos.

Esse desconhecimento se reflete inclusive nos debates eleitorais, onde podemos observar a desqualificação da maioria dos candidatos. Não me refiro à desqualificação educacional, mas sim política. Os debates são extremamente superficiais.

É fácil falar em reforma política, mas quem efetivamente defende o fim dos financiamentos privados às campanhas? Quais as propostas de reforma tributária? Elas incluem a redução de impostos sobre o consumo? Elas incluem o aumento progressivo de impostos de acordo com o lucro líquido das empresas? Quem é a favor das terceirizações? O que as terceirizações podem causar aos sindicatos?

Entre esses temas, destaco a questão do financiamento privado de campanhas por empresas: um verdadeiro ataque à democracia pela interferência abusiva do poder econômico sobre a política. Graças ao financiamento privado, a pauta do Congresso Nacional é direcionada a favor dos conglomerados que financiam as campanhas eleitorais, deixando as demandas e necessidades da população de lado. É a verdadeira corrupção institucionalizada, e legalizada, que espero seja sanada no julgamento da ADI 4650 pelo Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal de 1988 implantou um excelente sistema democrático, mas é preciso efetivá-lo. Infelizmente a maioria da população ainda não chegou em um grau de consciência a ponto de fazer com que os políticos aprimorem seus debates e campanhas.

Porém, para efetivar a democracia, precisaremos chegar a esse nível. Para isso, além de conhecer o sistema democrático, as competências de cada ente e as funções de cada poder, é imprescindível conhecer as posições e propostas políticas de cada candidato, especialmente em temas tão sensíveis a democracia como a questão do financiamento de campanhas por empresas, bem como participar ativamente da vida política do País.

O voto é um dos mais importantes instrumentos do sistema democrático, é através dele que construiremos efetivamente uma democracia, e alcançaremos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Somente assim, poderemos efetivar a Democracia, fazendo com que esta prevaleça sobre o poder econômico.


Nota do Editor: Rivadavio Guassú – De Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, LBS Advogados.

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