A terceirização está no mundo todo como a ferramenta básica para o desenvolvimento e a competitividade. Com a evolução da tecnologia, o aprofundamento do conhecimento científico e a ampliação das especializações, não existe mais a empresa que trabalhe solo. Trabalham em rede, somando-se expertises que levam a melhor qualidade do produto final, à competitividade na globalização, à excelência na comercialização. Todo esse conjunto de aprimoramentos proporciona vantagens ao consumidor final e à balança comercial do País. Porém, a terceirização vem sendo combatida pelas centrais sindicais, que nela enxergam uma perda de direitos dos trabalhadores. Como veremos mais adiante, é uma maneira de disfarçar seus receios infundados de redução de suas receitas com a compulsividade dos encargos sociais nas folhas de pagamento. Um ranço da época getulista. A terceirização já é um fato sem retrocesso, um caminho sem volta. Indústrias automobilísticas chegam a terceirizar até 85% de sua produção, inclusive no próprio chão da fábrica, onde convivem bem os terceirizados com os efetivos da fábrica. A indústria aeronáutica o faz também em porcentagem semelhante, utilizando-se da terceirização em países diferentes. Na construção civil e imobiliária, na incorporação, no loteamento e suas comercializações, é tácita a indispensável terceirização em expertises as mais diversas. Em artigo recente, Eduardo Pastore, advogado, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, questiona: “o que dizer da própria Justiça do Trabalho, que mantém cerca de 16% de terceirizados nos seus quadros de pessoal?”. Ele cita ainda trechos em que o professor José Pastore informou que, “entre *2012 e 2013, a proporção de funcionários terceirizados no Tribunal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou quase 20%. Na Paraíba, 24%; em Pernambuco, 28%; no Paraná, 34%; e, no Distrito Federal e Tocantins, ultrapassou a casa dos 70%. O Ministério Público do Trabalho também utiliza trabalhadores terceirizados”. Portanto, estamos falando não de prejuízos a direitos trabalhistas, mas, ao contrário, de eficiência, qualidade e ampliação no leque de oportunidades de trabalho. Há dez anos tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização. A imprensa divulgou que os entraves ao andamento deste projeto partem até mesmo de entidade de magistrados. No caso, a Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) estaria interpretando como uma solução que tiraria a importância da Justiça do Trabalho. Um absurdo, diante das mais de 4 milhões de ações trabalhistas que estariam em trâmite no judiciário, absorvendo cerca de R$ 15 bilhões do Orçamento da União. A situação degradou muito com a Súmula 331 de 2011, do TST, que libera a terceirização para atividades-meio e proíbe nas atividades-fim, que seriam aquelas que compõem o objetivo principal da empresa. Mas onde estão as definições dessas classificações de atividades? O que se espera é que o STF derrube esta Súmula com base na livre iniciativa da economia brasileira, que está amparada na Constituição. Importante é que a sociedade brasileira, em defesa de seus interesses maiores no desenvolvimento do País, no barateamento e na melhoria da qualidade dos produtos de consumo – e, portanto, de expansão do emprego – se mobilize junto a seus representantes no Congresso para que o PL 4.330/2004 seja aprovado ainda neste ano. Nota do Editor: Sergio Mauad, empresário, ex-presidente e atual conselheiro do Secovi-SP.
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