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Opinião
01/11/2014 - 06h26
A multa (pesada) e a impunidade
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O aumento no valor das multas de trânsito, que passam para R$ 1915,40 nos casos de racha e outros procedimentos gravíssimos e para R$ 957,70 nas ultrapassagens pelo acostamento é, sem dúvida, um esforço para reduzir o número de ocorrências dessa natureza, que produz feridos e mortos no conturbado trânsito brasileiro. Mas não passará de medida arrecadatória se não estiver conjugado com fiscalização eficiente e, principalmente, rigor das autoridades à aplicação das punições.

O estabelecimento de pena de “até” 10 anos nos rachas que provocarem morte ou ferimento pode ser positivo. Mas perderá seu efeito no momento em que o rachador chegar à unidade policial, ser ouvido sobre a desgraça que acabou de cometer e, mediante o pagamento de fiança, puder sair pela porta da frente, quando em qualquer lugar sério do planeta restaria trancafiado. É necessário também revisar-se os diferentes institutos e práticas que possibilitam a quem pode pagar um bom advogado, ter acesso a um sem número de recursos protelatórios que levam à prescrição da pena ou, no mínimo, ao esfriamento da repercussão do crime.

A lei seca, criada com tanto alarde – convenhamos – não produziu todos os efeitos que dela se esperava porque não há recursos para a fiscalização efetiva. As polícias não dispõem de equipes para surpreender todos os bêbados ao volante, e os acidentes e mortes continuam acontecendo, mesmo que em menor número. O mesmo se dará com os rachas e as outras infrações que agora passam a custar mais caro. Pouco vai beneficiar o trânsito, mas servirá para engordar os cofres do governo, que pelo menos dobrará a arrecadação, penalizando os motoristas que vierem a ser pegos pelos radares.

Mais do que multas elevadas, fiscalização intensiva e outras medidas de repressão, o trânsito brasileiro precisa de educação. O motorista tem de ser conscientizado de que o veículo mal utilizado é uma arma mortífera e ele, quando comete excessos, se transforma em assassino. As polícias e a justiça, por sua vez, têm de ser duras com os cometedores de excessos, aplicando-lhes rigorosamente as penas que os fantasiosos legisladores criam na legislação mas são abrandadas pelas práticas imunizantes que infelizmente fazem parte da nossa estrutura penal. Só multar não basta...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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