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Opinião
08/11/2014 - 09h00
Furto de água e eletricidade
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A revelação da Sabesp, de que só entre janeiro e maio últimos foram encontradas 5560 fraudes nos relógios marcadores de água dos consumidores, e a descoberta desta semana de que até um prédio da Avenida Ipiranga, no centro paulistano, usa ímãs para impedir a marcação da água que consome, constitui uma grande inconformidade. Principalmente num momento como o atual, onde a empresa pede e até bonifica a economia e, mesmo assim, milhares de famílias e estabelecimentos tiveram de mudar seus hábitos em razão da escassez da água.

Os truques para diminuir a conta de água são antigos e supostamente feitos por consumidores pobres, da periferia. Desde 1940, o furto de água da rede é crime, mas muitas vezes foi relevado em nome do social. Mesmo assim, os pesquisadores e as indústrias de relógios medidores já substituíram partes metálicas do mecanismo medidor por peças plásticas imunes à ação dos ímãs. Também dificultaram o acesso aos ponteiros como forma de evitar seu travamento. No entanto, a prática delituosa continua e ocorre em áreas onde ninguém imaginava.

O furto de água – e também o de eletricidade – está previsto no artigo 155 do Código Penal e é punível com pena de um a quatro anos de reclusão mais multa. Quando, para furtar, o consumidor danifica o equipamento pertencente à concessionária ou ao poder público, a pena pode ser acrescida com detenção de um a seis meses e multa.

Pelo número de fraudes que a própria empresa estatal de água de São Paulo informa ter detectado, o sistema de controle ou as penalizações dos faltosos não têm dado resultados. Isso também se denota pelo escandaloso número de “gatos” que se verifica funcionando livremente nas redes de eletricidade sem que as concessionárias tenham condições de eliminá-los.

O furto em larga escala de água e eletricidade – dois bens indispensáveis e de alto custo – é a clara demonstração de ineficiência dos mecanismos de controle. Ao lado da eliminação do grande número de vazamentos na rede, do consumo irresponsável e de outros problemas do setor, é preciso resolver urgentemente esse tipo de evasão. O Estado, por seus meios e como poder concedente, tem o dever de garantir às concessionárias as condições para a eliminação de “gatos”, fraudes e quaisquer outras irregularidades que tornam ainda mais escassa a água que toda a população necessita. Todos os que consomem têm de pagar...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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