Direito internacional
Os clubes ameaçados de rebaixamento no Campeonato Nacional estão na “zona de confusão”, segundo o técnico Vanderlei Luxemburgo. Nas relações internacionais, o Brasil foi considerado rebaixado pela Itália, ao nos negar a extradição de Henrique Pizzolato. É possível que um vento retaliatório tenha soprado dos Alpes, face a nosso injustificável ato presidencial que negou a extradição de Cesare Battisti. O fundamento apresentado, porém, é irreprochável. Os países desenvolvidos se preocupam com a sorte de seus nacionais, ainda que tenham cometido crimes. Ao Brasil pouco importam nossos cidadãos, aqui ou no exterior. Exemplos seriam fastidiosos. Quanto aos criminosos, a “cultura” brasileira se inclina no sentido de que pereçam nas chamas infernais. Pouco importa se inocentes ou se já desbordaram os prazos de suas penas. Afinal, a grande maioria dos condenados é a “ralé”. Só recentemente, um tanto quanto boquiaberto, o povo assistiu o episódio do mensalão. E, agora, do petrolão. E outros “aos” que virão. Pouco importa a sorte de nossos prisioneiros. Afinal, erraram e têm de pagar, ainda que sob as mais sórdidas circunstâncias. Em geral, o raciocínio é aceito, salvo quando a água sobe às bundas, talvez pelo desatino de um parente ou amigo. Nesse momento, o advogado de defesa, sempre visto com olhos enviesados, é endeusado. Até mesmo por juízes, que, em outros tempos (não é regra), calcaram aos pés os direitos da advocacia. Não é assim em todas as civilizações. Há aqueles conscientes de que, para punir, devem cumprir seus dever de casa e não submeter seus reclusos a condições cruéis, desumanas ou degradantes. Por consequência, não entregam seus nacionais à permanência em masmorras ignóbeis. Assim agiu a República Italiana. A exemplo da terra de Cícero, temos Estados Nacionais cujas instituições são dignas das condições de nosso século. O público não há de ser pior que o privado. Ao contrário. Para isso servem os tributos. Os internacionalistas os denominam de Estados ordenados. Há, também, os semi-ordenados, caracterizados mais pela retórica que pelo respeito à realidade. Entre eles, a grande maioria dos Estados latino-americanos e o Brasil. Convivemos entre uma Carta Constitucional arejada pelas mais modernas doutrinas e, sobretudo nos presídios, com nichos dantescos. E as sociedades caóticas, desprovidas de Estado, dominados por seitas religiosas e nos quais os requisitos da moderna doutrina do estado estão ausentes: poder estabilizado, território bem delimitado e permanente, soberania respeitada, instituições e corpo de servidores públicos à altura dos serviços que devem ser disponibilizados à cidadania. Essa desigualdade, como é óbvio, não serve a boas relações internacionais. Em sã consciência, um governo ou uma Alta Corte de Justiça não aquiesce em participar de uma comunidade mundial única, mesclada pelo bem-estar, ainda que relativo, e, em contrapartida, condições profundamente atentatórias à dignidade do homem. O criminoso não é um animal, muito embora grande parte dos brasileiros cujo relógio foi subtraído no semáforo assim pense. Se se pensa em fuzilamento público, como cogitar-se da dignidade dos presídios? Para que classificar-se as ações criminosas, dando-lhes maior ou menor desvalia, empreender a dosimetria da pena, as fórmulas recuperatórias, se todos são um só, integrantes da bandidagem repulsiva? O maniqueísmo de bons e maus é a mais simples das epistemologias. Fez bem a Itália e, na esteira de seu fundamento, provavelmente nenhum país da UE atenderá a pedido extraditório formulado pelo Brasil, até nossa Administração reconhecer que prisões não são depósitos insalubres de semoventes. Nota do Editor: Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho e fundador da Garrido de Paula Advocacia.
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