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Polícia e Segurança
08/01/2015 - 10h17
A exigência do extintor do tipo ABC
 
 
Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de abril. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por 90 dias o prazo para que os motoristas se adéquem à legislação federal

Os motoristas terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios de tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de abril. A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº 140, publicada nesta quarta-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União.

A medida alterou a Resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157.

Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Desta forma, não haverá a necessidade de todos os motoristas trocarem o extintor.

Diferenças entre o extintor BC e o ABC – Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.

Letra A – indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis, no caso dos veículos.

Letra B – serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene etc.

Letra C – combate o fogo em equipamentos elétricos: bateria, fiação, entre outros.

O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vencia a cada três anos e podia ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.

Fiscalização no Estado de São Paulo – A fiscalização dos extintores, um equipamento de segurança obrigatório, é realizada nas ações de rotina da polícia. Dentro das cidades, a Polícia Militar autua em nome do Detran.SP. Nas rodovias estaduais, a Polícia Militar Rodoviária multa irregularidades nos extintores em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.

Até 1º de abril, não serão penalizados os motoristas que ainda portarem o extintor do tipo BC. Porém, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento.

As autuações feitas até o momento foram legais e serão mantidas, pois a resolução que exigia o extintor ABC estava em vigor em todo o país desde 1º de janeiro. Mas o cidadão sempre tem o direito de recorrer junto ao órgão autuador quando não concordar com a multa aplicada.

Circular com o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Inmetro ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização – conforme prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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