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Opinião
23/01/2015 - 11h18
Novas regras incentivam o parto normal
Monica Alves Bräunert
 

A Resolução Normativa nº 368 do Ministério da Saúde, publicada em 07 de janeiro de 2015, estabelece novas regras aos planos de saúde particulares, a fim de incentivar a realização de partos normais.

Com a entrada em vigor desta Resolução, as operadoras de saúde não serão mais obrigadas a pagar pelas cesarianas previamente agendadas. De acordo com as novas regras, a mulher deverá ser informada sobre os índices de partos normais e cesarianas feitos pelo profissional, hospital ou plano de saúde, bem como será fornecido o Cartão da Gestante, com a descrição do período do pré-natal.

Ainda, caberá ao médico elaborar um relatório com todos os passos do trabalho de parto, justificando, ao final, a necessidade da realização da cesariana. Caso não fique demonstrado, por meio das análises médicas, a imprescindibilidade da cesariana, esse procedimento cirúrgico não será pago pelo plano de saúde.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) visa diminuir o número de partos cirúrgicos realizados no Brasil. Agora, as cesarianas somente poderão ser realizadas com indicação clínica do médico da gestante, sendo que, nos casos em que não houver justificativa para o procedimento, a operadora de plano de saúde não estará obrigada a custear a cirurgia.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que o índice de cesarianas não ultrapassem 15% dos partos realizados no ano. Porém, atualmente no Brasil, o percentual de partos cirúrgicos nos hospitais privados é de 84%.

Embora se reconheça que o objetivo da ANS é o incentivo à realização de partos normais, os profissionais da saúde e os defensores dos direitos das mulheres se mostram contrários a essas medidas. Isto porque, afirmam que as mudanças ferem a autonomia da mulher, limitando seu poder de escolha no momento do parto.

Para o Conselho de Medicina, a melhor solução para a redução das cesarianas é a melhora dos serviços de pré-natal e na estrutura dos hospitais e maternidades para a realização de parto normal, não devendo ficar a crivo dos médicos a modalidade de parto a ser realizada.

Em contrapartida, a ANS entende que, a Resolução nº 368 não restringe os direitos da mulher, mas relativiza o direito à escolha frente ao direito à saúde, já que uma cesariana sem indicação médica poderá resultar em riscos desnecessários à mulher e ao recém-nascido, diante do aumento de 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o bebê e três vezes o risco de morte da mãe.

Ainda sustenta a ANS que na rede pública de saúde já há medidas neste sentido, que incentivam e esclarecem dúvidas das gestantes, por meio de palestras e informativos, quanto aos benefícios do parto normal. Por isso, as novas regras são de suma importância para a redução das cesarianas também entre as mulheres que possuem plano de saúde particular.


Nota do Editor: Monica Alves Bräunert é advogada da área de Direito da Saúde do escritório do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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