Venho através desta carta, alertá-los sobre a aprovação no dia 24/02/2015 (terça-feira passada) do Projeto de Lei Complementar nº 01/15, do vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 711/84, transformando a avenida Bráulio dos Santos no bairro Jardim Carolina para uso comercial. Nosso bairro foi constituído, aprovado pelo órgão competente e devidamente registrado e averbado em Cartório com restrições. Tenho cópia original do contrato de compra e venda do meu imóvel efetuado pela SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA – SAEPI datado de 14 de janeiro de 1975 na qual consta em sua cláusula 16, item c a seguinte restrição: “c) – Não é permitido ao COMPRADOR construir, no lote, prédio que se destine a outros fins que não seja o estritamente residencial (grifo nosso), não podendo promover posteriores reformas modificando o seu caráter residencial, assim como não poderá adaptar à residência construída de moldes a funcionar aí, casa de comércio em geral, associações recreativas, religiosas e demais. Nesse sentido dispõe o loteamento de área destinada a centro comercial e outros (grifo nosso).” A cláusula 18 vai mais além; “18 – Mesmo após ter sido pago integralmente o preço do lote, as cláusulas 10, 16 e 17 serão integralmente inseridas na escritura pública definitiva de compra e venda, a ser outorgada ao COMPRADOR ou a seus sucessores. Ficando certo que essas obrigações se perpetuarão através das eventuais e futuras cessões que seus titulares venham a promover, devendo sempre, obrigatoriamente, serem inseridas nos instrumentos as referidas cláusulas. Para os devidos fins, é considerada válida a presunção de seu conhecimento por parte dos eventuais e futuros COMPRADORES ou CESSIONÁRIOS, não podendo, pois, alegarem ignorância. (grifo nosso)” Atualmente, ao lado de meu imóvel, esta instalada uma empresa de transporte, terraplenagem, retirada de entulhos com caçambas etc., na qual efetuei denúncia junto a Prefeitura, até então estava sendo o único prejudicado, por isso tomei essa atitude. Porém, agora com esse projeto de Lei, que se for sancionado pelo nosso Prefeito, ou caso ele venha a vetá-lo, seja derrubado o veto pelos Nobres Vereadores, abre-se a oportunidade para que seja instalado qualquer tipo de empresa, ou seja, serraria, serralheria, oficinas mecânicas, outros tipos de transportadoras, bares, casas de show etc. Assim como eu, tenho certeza que outras pessoas, inclusive aposentados, investiram tudo, ou quase tudo que tinham em construir sua moradia num lugar tranqüilo, sem barulho, fumaça etc. Imaginem se outras empresas já instaladas ou que venham a se instalar em outros lugares que não a avenida, reivindicar junto a Justiça a isonomia de direitos iguais, conforme prevê a nossa Constituição? Estenderá ao bairro todo? Nosso bairro corre o risco de ser descaracterizado, nossa paz, nosso descanso, nosso sossego após um longo dia de trabalho estará comprometido. Em contato com alguns moradores de minha avenida, ao perguntar se o mesmo foi indagado sobre esse projeto de lei, ninguém sabia, nem de sua existência, nosso Nobre Vereador autor do projeto ao que me parece não perguntou a nenhum morador residencial, pelo menos a minha pessoa não. Não houve uma consulta pública, uma convocação devidamente noticiada nos meios de comunicação a nós moradores convocando-nos para reunirmos e dialogar, o que lhe proporcionaria um melhor embasamento sobre o respectivo projeto. Desta forma, venho pedir a todos os moradores do bairro que não concordem com o respectivo projeto de lei que me procurem para assinar um requerimento em forma de abaixo assinado, solicitando ao Poder Executivo o veto total desse projeto de lei e também junto ao Poder Legislativo; ou enviem e-mail contendo seus dados pessoais, endereço, e se possível inscrição imobiliária manifestando pela não aprovação do projeto de lei para ser anexado ao presente requerimento. E se possível entrem em contato com o nosso Prefeito, através de seus Assessores, Secretários e Ouvidoria, com os nossos Nobres Vereadores. Telefonem, mandem e-mail, conversem. Pois se não nos manifestarmos agora, no futuro não poderemos reclamar! Marcelo da Cruz Lima RG.: 19.990.082-6 Morador na Avenida Bráulio Santos, 182 – Jardim Carolina. E-mail: mcruzlima@hotmail.com Tel. 99116-1864
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