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Opinião
22/03/2015 - 12h10
O paradoxo do Níger
Antônio Renato Cardoso da Cunha
 

Recentemente, duas Igrejas Presbiterianas Brasileiras situadas na República do Níger, país localizado na África Ocidental, foram vítimas de ataques terroristas. O grupo radical islâmico denominado Boko Haram assumiu a autoria do atentado e os motivos citados, pela entidade defensora do islamismo, para tal atrocidade são que os males da humanidade como corrupção, prostituição e outros vícios foram instituídos pelo cristianismo.

De acordo com dados do Banco Mundial divulgados em 2013, o Níger possui uma população de aproximadamente de 17 milhões de pessoas, predominantemente islâmica. Vários estados da Nigéria já foram conquistados por esse grupo, que utiliza a prática do terrorismo para ocupação de territórios e implantação dos ensinamentos da Sharia, o Direito Islâmico.

Cumpre ressaltar que, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, foi promulgada a Carta de São Francisco, que estabeleceu em seu artigo 1º os propósitos de manter a paz e a segurança internacional. Para esse fim, o documento conclama que medidas efetivas devem ser tomadas coletivamente para evitar ameaças à harmonia, reprimir os atos de agressão e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam surgir.

A partir de então, o uso da força para ocupação de territórios foi proibida e a guerra só pode ser admitida nas ações defensivas, mediante parecer do Conselho de Segurança. Tendo em vista esse cenário, pode-se perceber a dicotomia explícita que reside neste episódio, já que o Presbiterianismo pauta suas ações baseadas nos ensinamentos propostos pelo Calvinismo e pela Tradição Reformada, movimento religioso protestante que delimita suas práticas nos ensinamentos bíblicos como solidariedade, valorização do homem como criatura instituída segundo a imagem e semelhança do Deus, preservação da família, o amor ao próximo, dentre outros valores.

Avaliando o episódio no aspecto âmbito do Direito, as ações propostas são legítimas e lícitas segundo o Direito Internacional e buscam a preservação dos Direitos Humanos. No contexto religioso, estamos diante de um paradoxo: honrar a memória daqueles que pregavam a paz, o amor de Cristo e a vida, com ações repressivas e coercitivas.


Nota do Editor: Antônio Renato Cardoso da Cunha é coordenador do curso de Direito da Faculdade Mackenzie Rio.

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