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Opinião
19/04/2015 - 09h07
Pedaladas merecem apuração
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A mais nova discussão está na “pedaladas fiscais” que o governo federal aplicou no final do ano para fechar as contas. Mudou-se a lei porque o gasto maior que a receita abriu um rombo no cofre. O Tribunal de Contas de União, ao analisar a matéria, considerou que a medida afrontou a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), um dos pilares da sustentação da administração pública brasileira, que estabelece parâmetros para a execução orçamentária e limita os gastos públicos. Com o parecer, a oposição – especialmente o PSDB – busca saber a efetiva participação da presidente Dilma Rousseff na empreitada para, com base nisso, propor o seu impeachment. Quem estuda essa possibilidade é o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale.

Desde a sua promulgação, em maio de 2000, a LRF tem evitado que governadores e prefeitos gastem além das possibilidade dos cofres que administram e deixem dívidas para seus sucessores, um expediente recorrente na administração pública brasileira até o advento dessa lei controladora. Vimos dezenas de prefeitos de importantes cidades e governadores de estados dispensando servidores e paralisando obras e serviços pela impossibilidade de poderem honrar os pagamentos dentro do próprio exercício. Aqueles que ousaram desrespeitar os limites, responderam a processos por improbidade. É a primeira vez, no entanto, que o fenômeno se dá na área federal e ainda repercute nas finanças do governo que, por falta de dinheiro, atrasa seus compromissos com bancos e até com investimentos nas prioritárias áreas da Saúde e da Educação.

Como órgãos consultivos, os Tribunais de Contas não têm o poder penalizar os governos e seus titulares. Seus pareceres indicando as irregularidades cometidas e sugerindo a tomada de providências são remetidos ao Poder Legislativo. Quando o governante tem o domínio da cena política, esses os pareceres são malbaratados e simplesmente rejeitados pelos parlamentares, normalmente aquinhoados com benesses e cargos do governo para seus cabos eleitorais. Os administradores faltosos são absolvidos, quando o mais adequado seria enviar o material para apuração do Ministério Público. No caso das “pedaladas”, pela mesma motivação, os parlamentares federais mudaram as regras durante o próprio jogo, o que é inadmissível.

Até por uma questão de isonomia com todos os administradores que tiveram de respeitar a LFR, durante esses seus 15 anos de vigor, o feito por Dilma e seu governo não pode ser esquecido. Não porque sua popularidade baixa ou porque setores querem o seu afastamento. Simplesmente porque um governante – independente de quem seja ele – não pode agir em desacordo com as leis ou mudá-las durante a execução para que fiquem ao seu jeito...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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