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Opinião
02/05/2015 - 12h29
Amamentação em público e liberdades públicas
Amadeu Roberto Garrido de Paula
 

Nas dependências do Museu da Imagem e do Som de São Paulo – onde é dado presumir costumes avançados e a cultura da liberdade – mães foram admoestadas por populares. Cogita o prefeito Fernando Haddad de editar lei garantidora, mas que estará sob risco de inconstitucionalidade formal, posto que a matéria é de competência da União. Em nosso entendimento, lei nesse sentido é desnecessária, posto que se trata de liberdade fundamentada na natureza e na consciência do homem que, se não a tem, deveria ter. Porém, reconhecemos que a matéria é polêmica e uma lei federal será bem-vinda, face a correntes jurídicas positivistas que só reconhecem como liberdades públicas aquelas garantidas por uma norma legal.

Com efeito, assim se expressam, com a nossa discordância, renomados juristas franceses que se dedicaram ao tema: “O que torna ‘pública’ uma liberdade, seja qual for seu objeto, é a intervenção do poder para reconhecê-la e regulamentá-la. Essa intervenção dá à liberdade a consagração do direito positivo. As liberdades públicas são poderes de autodeterminação consagrados pelo direito positivo” (Jean Rivero e Hugues Moutouh, “Liberdades Públicas”, p. 10).

Certas circunstâncias nos recomendam que não sangremos em saúde. Portanto, que venha a lei. Os seios maternos não ficarão sujeitos às objurgatórias dos moralistas ou aos humores imprevisíveis da jurisprudência de nossos Tribunais.

O limite das liberdades públicas corresponde ao início dos direitos sociais ou coletivos. No ponto, o direito consistiria em não se estar obrigado a ver seios ou o ato de sucção dos neonatos. Não sei o que incomoda mais. Deixemos aos psicólogos.

A lei, contudo, demonstrará que a sociedade brasileira ainda vive os instintos mais primitivos do processo civilizatório. E suas naturais contradições e pobreza lógica. Talvez não haja no mundo país em que as mulheres exibam mais suas intimidades, para estimular a sensualidade barata. Não o poderiam fazer, porém, para completar a semeadura das novas gerações.

Os críticos dos seios amamentadores, como se diz no interior paulista, “devem ter problemas”. Logo, deveriam procurar tratamento urgente.

Enquanto não vem a lei, cujo projeto talvez seja combatido por alguma bancada da pudicícia, as mulheres deverão continuar amamentando livremente seus filhos em público. Com base no direito natural, que é o direito da natureza humana, não direito divino. O ato de mamar em público não deve ser confundido com nosso corriqueiro ato de mamar do público.


Nota do Editor: Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho e fundador da Garrido de Paula Advocacia.

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