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Opinião
16/05/2015 - 08h00
O MP e a investigação criminal
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A conclusão do Supremo Tribunal Federal, de que o Ministério Público tem o poder de investigação criminal independente do trabalho da polícia no mesmo caso, é um importante avanço pela moralidade em nosso país. Desde que vitaminados pela Constituição de 88, os promotores e procuradores passaram a agir nessa área, muitos malfeitos foram descobertos e resultaram na punição de seus executores. Bem decidiram os ministros ao entenderem que a ação do MP não coloca em risco o devido processo legal e que em nada atrapalha o trabalho policial. São apenas instâncias diferentes atuando num mesmo objetivo.

A ação do MP foi questionada por um prefeito mineiro cuja defesa, não tendo outro argumento forte a utilizar em favor do seu cliente, questionou a falta da investigação policial no decorrer do processo. Também houve o ataque corporativo de parlamentares oriundos da instituição policial que, através de projetos de emendas constitucionais, pretenderam tornar a investigação um trabalho exclusivo da polícia.

Na verdade, os trabalhos tanto do Ministério Público quando da Polícia, são relevantes à sociedade e, ao contrário de um ou outro ser impedido de realizá-lo, deveriam ser incentivados e aparelhados para o fazerem melhor. É largamente sabido que as instituições policiais padecem da falta de pessoal para dar conta de toda a sua vasta área de atribuições. Nessas condições, se há o interesse profissional ou até institucional do Ministério Público em ali atuar, não há porque tentar impedi-lo. O importante é que a sociedade seja servida e os cidadãos possam estar mais protegidos dos esquemas de corrupção e outros malfeitos que prejudicam a vida da população. Pouco importa de a apuração é da Polícia ou do Ministério Público, desde que seja um trabalho sério e competente. Assim como nada impede, e é até habitual, a atuação conjunta desses dois entes da sociedade. Para o bem geral, os governantes deveriam fazer todo esforço para melhorar os recursos e condições de trabalho tanto do MP quanto das Polícias Federal e Estaduais.

O Brasil tem uma grande cruzada a empreender no combate à corrupção, à criminalidade e aos malfeitos em geral. Seria um desperdício e até um golpe contra o interesse público impedir que tanto Ministério Público quanto Polícia exerçam livremente as atribuições para as quais estão capacitados os seus integrantes. Nesse particular, o STF, com a decisão dessa quinta-feira, mais uma vez, dá mostras de seu grande comprometimento com a Nação...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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