“Parabéns! Você acaba de adquirir o que há de mais avançado...”. Se o seu Manual não começar assim, devolva o produto. Não o produto, o Manual dele, pois não é um Manual legítimo, como manda o figurino. Sua devolução ao redator responsável está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Bem, se não está, deveria. Uma vez lido (pelo menos em suas principais partes) e estando o produto funcionando normalmente, use o Manual como calço de pé de mesa bamba ou outra utilidade do gênero. Isso porque já acabou a etapa em que você tinha que tê-lo à mão, ou seja, na instalação da geringonça. Se precisar de novo dele para alguma eventualidade, é mais fácil consultar na internet – que baixa no seu colo em PDF todos os manuais já redigidos pelo homem. Há indústrias que alegam a obsolescência do Manual, e que a sua eliminação pura e simples como item constante na embalagem do produto poderia reduzir o preço final em até 3%. O argumento é que quase a totalidade dos consumidores lê e aplica apenas as instruções do guia de instalação rápida, adiando a leitura do Manual completo para o fim de semana seguinte. Acontece que o fim de semana chega e, com ele, coisas bem mais interessantes para ler do que o nosso injustiçado Manual. É bom lembrar que todo e qualquer Manual sai de fábrica com garantia de um ano contra defeitos de compreensão. Se mesmo após sucessivas tentativas de leitura o problema persistir, ainda assim você poderá seguir alguns procedimentos antes de levar o seu Manual à assistência técnica: . Verifique o tamanho da letra do texto e certifique-se de que ela é compatível com sua acuidade visual. Consulte seu oftalmologista para informações mais detalhadas. . O problema pode estar na luminária – demasiadamente afastada ou com lâmpada de baixa potência. Na dúvida, leve-a ao seu eletricista de confiança e siga suas instruções antes de empreender nova tentativa de leitura. . Por ter esse nome – Manual – fica implícito que o mesmo não é automático. Se assim fosse, suas instruções entrariam no cérebro sem o esforço consciente da parte do consumidor. Assim, conforme-se com as limitações intrínsecas do mesmo e sua natureza enfadonha.
Nota do Editor: Marcelo Pirajá Sguassábia é redator publicitário em Campinas (SP), beatlemaníaco empedernido e adora livros e filmes que tratem sobre viagens no tempo. É colaborador do jornal O Municipio, de São João da Boa Vista, e tem coluna em diversas revistas eletrônicas.
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