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Opinião
04/06/2015 - 08h02
A greve que mata gerações
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Há um bom tempo – duas décadas para ser mais preciso – tornou-se habitual a ocorrência de greves prolongadas, especialmente nas áreas públicas da educação e da saúde, dois setores vitais e definidos constitucionalmente como “direito do povo e dever do Estado”. Mais do que a reivindicação por reposição salarial, o ativismo político, ideológico e partidário move professores, médicos e outros profissionais desses setores nevrálgicos da administração. E os governantes omissos, demagogos, desinteressados ou incompetentes, empurram o movimento com a barriga, deixando milhões de alunos sem aulas e pacientes da rede pública de saúde sem atendimento por longos períodos. São verdadeiros crimes de morte. Mata-se toda uma geração ao não lhe garantir escola em boas condições e assassina-se aqueles que, com problemas de saúde, não encontram o médico e os medicamentos para tratar seu mal.

A greve é um direito do trabalhador. Mas não pode se tornar um acontecimento sazonal e de períodos prolongados. Pelo contrário, deve ser encarada como último recurso e indicativo de inconformidade nas relações entre empregado e empregador, exigindo os sinceros esforços de ambas as partes para o encontro da solução e a normalidade na prestação de serviços contratada. Quando isso não ocorre e a paralisação se estende por longos períodos, fica clara a intransigência tanto do grevista quanto do empregador, e quem sofre é a clientela, parte mais fraca da relação tripartite, que nada pode fazer pela solução.

O festejado e controverso Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) leva ao conselho tutelar e até para a prisão, se não tiverem uma boa explicação, os pais que não mandam seus filhos para a escola. Por analogia e isonomia legal, todo governante – seja governador ou prefeito – que empurra a greve para a exaustão sem adotar medida concreta para a solução também deveria ser apenado com afastamento do seu cargo e até prisão, pois em vez de uma criança, estão prejudicando milhares, até milhões delas. Da mesma forma que fazem as empresas privadas, os governantes, administradores de escolas e órgãos de saúde, têm o dever de ouvir e negociar as reivindicações salariais de seus empregados e buscar o acordo. Mas quando por alguma razão o acordo é impossível, é sua obrigação recorrer à Justiça e ali buscar uma solução. Os alunos não podem ficar longos períodos sem suas aulas, assim como os doentes precisam de atendimento. A lei tem alternativas para a solução dos impasses. É preciso ter coragem e comprometimento para aplicá-las.

Governante, em todas as instâncias, que não cumpre a delegação de manter em funcionamento os serviços públicos que lhe foram confiados pelo povo, através das eleições, comete crime doloso contra a coletividade e não deve continuar governando. Tem de ser denunciado ao Ministério Publico para a apuração e providências e, se julgado culpado, só lhe deve restará o afastamento do cargo e a cadeia.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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