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30/06/2015 - 08h00
Som dos mano [em Ubatuba]
Ezio Pastore Junior
 

Salvo engano, o som tem propagação retilínea a uma velocidade de 1.200 km/h.

Segundo alguns, som excessivo (alto) é contravenção penal e isso é crime e acontecendo, como qualquer outro crime, deve ser punido como acontece em qualquer outra nação.

Decreto-Lei 3688/41, art. 42, de 1 a 4 anos de prisão mais multa. Som alto provoca distúrbios físicos e mentais, o máximo permitido por Lei são 70 decibéis.

O acima exposto é para esclarecer os bonitinhos, seres de inteligência superior, que começam a fazer barulho a partir das 24:00 horas no que chamam praça dos espetáculos, com coisas rotuladas de shows.

O poder público exige de estabelecimentos que usam música mecânica/vivo isolamento acústico e outras cositas mais para que as pessoas não sejam perturbadas no seu sagrado direito de terem uma noite de sono tranquila, e poderem enfrentar mais um dia de trabalho para poderem pagar seus impostos que na sequência irão manter esse mesmo poder público.

Em qualquer lugar decente não se faz barulho em região de hospitais, essa tal praça está nas proximidades da Santa Casa. Em suas instalações estão pessoas doentes que precisam de descanso e tratamento médico. É um absurdo que sejam perturbadas com um som tão alto.

Em qualquer lugar decente os mesmos critérios aplicados aos estabelecimentos que usam música seriam aplicados para a prática desses shows, obedecendo quantidade de decibéis e horário.

Em qualquer lugar onde houvesse em doses homeopáticas o uso da inteligência as caixas de som estariam voltadas para o mar e não para a cidade, isso seria o mínimo.

Ezio Pastore Junior
pousalag@uol.com.br

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