Em todo o País, estima-se que existam aproximadamente 14 milhões de pessoas que mantenham seu sustento por meio de um emprego informal. A forte crise no cenário econômico e o arrocho salarial já reflete, em algumas escalas, no setor de prestação de serviço para profissionais PJ – Pessoa Jurídica. Entre eles, a situação é ainda mais agravante, uma vez que não podem contar com benefícios conhecidos pela maioria da população. Ou seja, o seguro-desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, décimo terceiro salário e férias remuneradas. Não bastasse isso, na contramão da crise e com a justificativa de equilibrar o orçamento, o governo ensaia a criação de uma faixa adicional do IR e o aumento da taxa para uma dessas classes de profissionais fora da CLT. Abrindo um parêntese, esta semana acabamos de alcançar a marca de R$ 1,4 trilhão em impostos pagos à União, estados e municípios de acordo com o Impostômetro instalado no centro de São Paulo. Tudo caminha para mais um recorde de arrecadação este ano. E ainda virão mais! O Brasil vem passando por uma série de mudanças políticas e econômicas que acarretaram no fechamento de muitas empresas, indústrias e meios de comunicação. Como consequência, muitos têm perdido chances de colocação e recolocação no mercado de trabalho. Entre eles, os profissionais liberais ou que atuavam sob outros regimes de contratação. Sabendo disso, podemos nos perguntar: onde estes profissionais podem procurar amparo, já que trabalhavam às margens da CLT? O possível aumento do IR para os profissionais PJ terá um impacto imediato. Paralelamente, as empresas correm um risco maior de serem acionadas em processos trabalhistas, já que o cenário de crise não favorece novos postos de trabalho, ou uma fácil recolocação, e os trabalhadores acabarão por procurar amparo jurídico em busca de benefícios não recebidos. Áreas como tecnologia, comunicação e publicidade são algumas das que mais contratam no formato PJ, o que é interessante para ambos, já que o recolhimento de impostos por uma parte é nula e o valor recebido pela outra é cerca de 50% maior do que no regime CLT. A questão negativa está justamente quando o contrato acaba. De um lado, o contratante certo de que fez a melhor opção para minimizar investimentos com os altos impostos. Do outro, mais um desempregado sem nenhum amparo ou fôlego para procurar uma recolocação no mercado de trabalho. Resta saber se a Câmara derrubará a proposta, caso seja levada a diante pelo governo federal. O “remédio amargo”, como o próprio ministro, Joaquim Levy, definiu, já enfrenta resistência do presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo ele, o aumento não resolverá o rombo nas contas públicas. Aguardemos os desdobramentos. Nota do Editor: Alexandre Giancoli Filho, advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito pelo Centro de Extensão Universitária, sob coordenação do Professor Dr. Ives Gandra da Silva Martins. Autor de diversos artigos jurídicos publicados em jornais de grande circulação. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.
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