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Opinião
13/12/2015 - 17h27
Novo manual será eficaz no combate a corrupção?
Flaviano Wolf Giovaneli
 

Em meio a intermináveis notícias de corrupção envolvendo significativas figuras políticas do Governo Federal e empresas estatais, eis que a Controladoria Geral da União encontra-se na eminência de lançar o denominado “Manual Anticorrupção”.

O manual visa estabelecer diretrizes e normas de conduta para a contratação com os entes estatais. Em que pesem os esforços e a boa intenção da respectiva ação, é importante saber se a mesma terá eficácia nas contratações realizadas pelas estatais.

Urge observarmos que o Brasil possui bem definido os princípios norteadores à Administração Pública, os quais abrangem o interesse comum da coletividade, que em regra, deveriam nortear todas as relações que envolvem empresas públicas.

O artigo 37 da Constituição Federal elenca, com exímia maestria, os princípios norteadores da Administração Pública, os quais, se respeitados, indubitavelmente inibem qualquer prática espúria nas contratações.

Vale ressaltar que dentre estes princípios encontram-se: a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade, os quais, hoje, parecem estar esquecidos nas relações estatais.

Inobstante aos princípios citados, o Brasil já possui Leis específicas que visam orientar a conduta, bem como responsabilizar dos agentes infratores. Mister destacarmos, Lei 12.846/2013, que visa responsabilizar objetivamente o agente infrator, Lei 8.429/1992, que versa sobre as sanções impostas aos agentes públicos, bem como a própria Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Assim, se analisarmos friamente, vemos que o Brasil não se encontra desamparado de regramentos que orientem à Administração Pública em suas contratações, por mais que, ainda tenhamos que evoluir e aprimorar muito o combate a corrupção.

Contudo, a própria operação “Lava-Jato” é exemplo de que se as leis vigentes forem efetivamente aplicadas a corrupção na Administração Pública sofrerá severas perdas.

Por fim, fica a incógnita acerca da eficácia que o manual “anticorrupção” venha a ter nas contratações que vierem a se realizar, por mais que o manual revista-se de um instrumento lídimo ao combate a corrupção.


Nota doa Editor: Flaviano Wolf Giovaneli é advogado empresarial do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.

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