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Opinião
01/01/2016 - 07h41
Quem deve custear a campanha eleitoral?
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Os acontecimentos que têm envolvido o PSDB paulista e os executores de suas campanhas eleitorais demonstram a necessidade de urgente e clara definição quanto ao custeio de campanhas. Ainda está pendente – e o partido não tem com que pagar – a campanha à prefeitura de São Paulo, assim como também foram pagas com atraso as despesas relativas a outras disputas. Presidente estadual do partido, o voluntarioso Pedro Tobias discorda que a dívida seja do PSDB Estadual, pois resulta de campanha municipal de São Paulo, mas fala-se em acordo entre as instâncias. O certo é que o credor quer receber, e o problema está criado.

Os tucanos precisam tomar muito cuidado para que questões financeiro-administrativas não os desunam em prejuízo do principal, que é a ação política. A questão, a nosso ver, extrapola os limites partidários e exige definições gerais. O custeio das campanhas eleitorais sempre foi uma “caixa preta”. O passado nos revela histórias fantasiosas de pura corrupção eleitoral, onde candidatos teriam dado ao eleitor metade de uma cédula ou apenas um pé da botina sob a condição de entrega do restante após o dia da eleição, se o candidato fosse eleito. Folclore ou não, esses casos existem. Assim como, também, formavam-se filas nos comitês eleitorais onde se distribuía leite em pó e outros alimentos juntamente com o pedido de voto ao candidato.

Felizmente, aquele tempo do voto claramente comprado, acabou. A Justiça Eleitoral tem se esforçado no rigor pela regularidade da prestação de contas de candidatos e partidos. Mas, ainda assim, ainda há uma séria indefinição quanto à obrigação de cada ente numa campanha eleitoral. Isso enseja o atraso ao pagamento de fornecedores, desgastantes processos judiciais e até escândalos como aqueles que ficaram conhecidos nas apurações do Mensalão e da Operação Lava-Jato.

Para a democracia brasileira se consolidar, está faltando a definição clara e cristalina de quem paga e como paga as contas de uma campanha eleitoral. Saber qual o limite de gastos e as regras para o uso de jatinhos e outros recursos de alto custo empregados na disputa. Os partidos, como já dissemos em publicações anteriores, têm de funcionar como empresas, com suas fontes de receita e responsabilidades de pagamento e, no dia em que isso falhar, devem de ser passíveis de falência como qualquer empreendimento privado. Campanhas sem dúvidas e nem comprometimentos gerarão governantes e parlamentares mais independentes e em condições de cumprir melhor suas obrigações para com o eleitorado. Ficará melhor ainda, mais sério, se os eleitos para cargos majoritários (presidente, governador e prefeito), que têm a campanha custeada pelo partido, só tomarem posse depois de aprovadas suas contas pela Justiça Eleitoral.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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