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Opinião
04/03/2016 - 11h02
A prisão em segunda instância
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Agora os condenados por um colegiado, isto é, em segunda instância, terão de ir para a prisão para poderem recorrer aos tribunais superiores. A decisão de dias atrás atende, de um lado, ao clamor da sociedade contra a impunidade, mas coloca sob risco de cumprirem pena indevida os que, por alguma razão, forem condenados nos tribunais regionais e conseguirem ser inocentados na última instância. O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal vem provocando intenso debate jurídico e leva ao terreno das paixões. Juristas criticam acidamente a inovação e, de outro lado, promotores e procuradores dizem que as críticas vêm daqueles que possuem clientes beneficiados pelos recursos protelatórios das penas.

Difícil para quem não é da área jurídica, tomar partido numa contenda dessas. Por um lado, a Constituição estabelece a presunção da inocência até o esgotamento de todos os recursos possíveis no ordenamento jurídico nacional. Esse instituto tem levado aqueles que podem pagar bons advogados a não cumprirem as penas impostas pelos julgadores de primeira e segunda instância, e servido para reforçar a tese da impunidade reinante na sociedade brasileira. De outro lado, o condenado de segunda instância que conseguir reverter a pena no STJ ou no Supremo está sob o risco de ter pago pelo que não devia e restará em condição de pleitar indenização. Cobrá-la de quem?

O Brasil atribulado de hoje vive um penoso momento de transição. A economia exige reformas, a política sangra e o judiciário é, muitas vezes, chamado a decidir sobre aquilo que, em termos normais, não lhe pertence. Já vemos, na prática, algumas repercussões do novo entendimento sobre a pena. Pelo menos um condenado acusado de matar o pai e a madrasta, que aguardava recurso em liberdade, foi recolhido à penitenciária, e há a movimentação para prender o ex-senador Luiz Estevão, condenado no escândalo de corrupção do TRT de São Paulo e beneficiado pelos recursos. Salvo melhor juízo, mais eficiente do que simplesmente prender todos os condenados de segunda instancia, para preservar todos os direitos constitucionais, seria equipar a Justiça e torná-la rápida para, com isso, evitar que os recursos demorem anos para serem julgados. Essa simples providência liquidaria definitivamente a impunidade sem arrepiar a Constituição, ou resvalar no sagrado direito à segurança jurídica...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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