Esclarecidas pelo ilustre Arquiteto Gilmar Rocha, as causas às quais atribui a manutenção do "status quo" dos "permissionários / proprietários" dos "módulos especiais", ou quiosques de praia em nossa sofrida orla, junto-me àqueles que requerem a regularização dessas permissões de uso, à luz da legislação vigente. Na esteira da citação de dispositivos legais, transcrevo o artigo 175 da nossa Constituição Federal, cujo teor, quanto à outorga de permissões de uso para os "módulos especiais", jamais foi levado em conta em nossa cidade: CF, art. 175 - Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Com coerência e lógica argumentou o Arquiteto Gilmar Rocha, quanto à necessidade de haver um esforço conjunto para se lograr sucesso nessa empreitada, já que o "lobby" é forte e administrações anteriores não obtiveram sucesso. Juntemos pois nossas forças, para restabelecer a legalidade e restaurar a legitimidade daqueles aos quais, no futuro, sejam outorgadas na forma da lei, as permissões de uso desses equipamentos urbanos pertencentes a Prefeitura de Ubatuba. Quiçá não venhamos a encontrar nesse veículo de comunicação, futuramente, explicações do Secretário de Arquitetura e Urbanismo do "governo do resgate", quanto a não ocorrência dessa expectativa moralizadora. Thomas De Carle Ubatuba, SP
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