Característica tradicional do Poder Judiciário foi sua liturgia, o respeito entre seus membros e o respeito dos jurisdicionados. É certo que um temor regencial - por exemplo, decisões do STF não podem ser discutidas - exacerbou a autoridade judiciária, porém mecanismos atuais de controle já impedem que sua autoridade seja exercida pelos magistrados sem a exata proporção de suas necessidades. Logo, causa profunda espécie a irreverência com que o delator Sérgio Machado se referiu a Ministros do Supremo Tribunal Federal. Em palavras de calão e desprezo pessoal, seja pelos atos de sua nomeação seja pelo modo como exercem seus elevados misteres. Entre uma gama de referências altamente reprováveis, a dirigida a um notável processualista pátrio, Luiz Fux, talvez seja a mais contundente. Reduz-se um jurista que coordenou a única obra de importância do governo petista - o novo Código de Processo Civil - obra exemplar do processo civil em relação a todos os países democráticos, a uma insignificância. Vai-se ao limite de incluir no grupo de objurgados a Ministra Rosa Weber, caracterizada por sua prudência, conhecimento jurídico profundo e que se aperfeiçoa a cada dia, virtudes aliadas a um exemplo de temperamento feminino amoroso sem perda da altivez de sua condição. Motivo: veio da Justiça do Trabalho. O delator poupou Ministros como Marco Aurélio Mello, que devolveria de imediato o chumbo grosso. Para ele, os criticados são nulidades que foram parar no Supremo acidentalmente, por incapacidade do governo no processo de indicação e, como tais, não têm ciência jurídica e coragem para barrar a operação Lava-Jato. As justas investigações grassam entre quase que a generalidade dos políticos dada a fraqueza dos Ministros do STF em defendê-los do Ministério Público e dos Juízes das instâncias inferiores. O problema é que a pior das espécies humanas - os delatores - consideram que suas aleivosias, sob a capa do benefício penal, não têm limites. Não podem deixar de falar tudo, mas podem falar demais. E gozam de uma espécie de fé pública, como se suas diatribes, tão desejadas por um povo ansioso pelo acesso à verdade, estivessem protegidas por prevenção de verdade "juris et de jure", é dizer, não admitem prova em contrário. À grande maioria do povo, a fala dos delatores tem os mesmos grãos de verdade que têm as notícias da imprensa marrom; como não poderia ser verdade aquilo que foi televisionado no ato, sob o comando de âncora privilegiado e na função de lançar pimenta a gosto na feijoada? Infelizmente, o devido processo legal viaja em altos mares, muito distante das praias brasileiras. Os agravos aos rebotalhos humanos são insensíveis à opinião pública e ficam impunes. Por isso, quando dirigidos a Ministros do Supremo Tribunal devem ser punidos exemplarmente; a erradicação desses costumes deletérios deve ser buscada de pronto. No caso da casta infame dos delatores, cremos que as injúrias e as difamações endereçadas pelo Sr. Sérgio Machado aos Ministros do STF deve ser punida com a revogação de seu benefício de delação premiada, que, se pode ser revogada na sonegação de informações, também o pode em seus excessos, em detrimento de terceiros. Sem um paradeiro a essa hemorragia de acusações, em grande parte levianas, feitas apenas para preencher o caderno de acusações e, não raro, contra inimigos políticos, caminharemos para uma destruição geral de nossas governanças, que não interessam a ninguém. Não será reduzindo a vermes todos os condutores do país que conseguiremos construir a sociedade que precisamos construir. Nota do Editor: Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho e fundador da Garrido de Paula Advocacia.
|