O jornal El País elaborou matéria sobre a "caixa preta" que envolve os julgamentos do STF. Um dos pontos foi o pedido de vistas, pelo qual o Ministro leva os autos para seu gabinete a fim de estudar o tema, suspendendo-se o julgamento. A melhor e sadia tradição do Judiciário brasileiro correspondeu ao costume de submissão do processo a novo julgamento na sessão subsequente. Em entrevista, o preclaro Professor Dalmo de Abreu Dallari admite que, em alguns casos complexos, o prazo seja dilatado, mas não por meses. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2154, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, depois de julgamento de partes do pedido, recebeu um voto de procedência da arguição de inconstitucionalidade do art. 27 da Lei nº 9.868/99, proferido pelo então Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, em 16/8/2007, seguido de pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia, que somente restituiu os autos para julgamento em 11/02/2016, mas ainda o processo não foi pautado pelo Ministro Presidente. Nove anos e seis meses de "perdido de vista" sobre um assunto de transcendental importância na aplicação do mecanismo de controle das leis inconstitucionais. Não só a Ministra, mas todos os Ministros que, nesses anos, não se incomodaram com a omissão, devem esclarecimentos aos brasileiros. Nota do Editor: Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho e fundador da Garrido de Paula Advocacia. É autor do livro Universo Invisível e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.
|