Vinte e quatro anos depois de ocorrido, o caso do pavilhão 9 do Carandiru – que já sustentou teses acadêmicas, livros, filmes, carreiras políticas e ativismo – tem uma reviravolta. Os 74 policiais condenados pela morte dos 111 detentos rebelados vislumbram a possibilidade de absolvição de suas fantasiosas penas que vão dos 48 aos 620 anos de prisão, num país onde o ordenamento jurídico estabelece o teto de 30 anos. O fatídico 2 de outubro de 1992 deixou uma ferida na vida nacional e, o pior é que comodamente se convencionou culpar a Polícia Militar pelo acontecido. Os homens que, cumprindo o seu dever, por determinação do estado e das autoridades presentes, entraram no presídio rebelado, por terem cumprido as ordens recebidas, restaram irremediavelmente marcados. Mesmo que venham agora a ser absolvidos, já perderam os melhores anos de suas vidas e praticamente toda a carreira profissional (de 30 anos) com essa imputação que, além de criminal, é social. A manifestação dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP, proferida longe do clamor e do ativismo político-social, tende a conduzir o processo a bases mais concretas. Para se fazer justiça, não basta nominar os policiais como chacineiros e simplesmente condená-los. É preciso verificar, antes de tudo, em que condições se deram os fatos. Como agiam os detentos amotinados. Que razões os levaram a praticar o levante, e muitas outras variáveis e responsabilidades que devem ser compartilhadas. Não se deve esquecer que a tropa pertence a uma corporação estadual e não agiria por conta própria. Infelizmente, o Carandiru tornou-se um emblemático caso político e sustentou a demagogia por anos a fio. A todos os atores desse teatro, foi mais fácil colocar toda a culpa nas costas dos integrantes da tropa, deixando passar ao largo os demais atores desse nefasto espetáculo. Espera-se que agora, aplacados os ativismos daquele tempo em que virou moda contestar a polícia e são parcialmente responsáveis pelo estado de degradação que hoje enfrentamos na segurança pública, a conclusão do caso seja mais racional e menos emocional. E que o triste episódio sirva, pelo menos, para se evitar que no futuro venha a se repetir toda a cadeia de sofrimentos que já dura quase um quarto de século tanto para os policiais envolvidos, suas famílias e, inclusive, para as famílias daqueles encarcerados que pereceram no confronto. Justiça se faz com responsabilidade e provas técnicas e irrefutáveis. Jamais com ativismos e mobilização popular... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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