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Opinião
22/10/2016 - 07h41
Na dúvida, acenda o farol
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Depois de uma rápida suspensão, a multa aos motoristas que trafegarem pelas rodovias com os faróis apagados volta a ser aplicada. O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liberou que os órgãos de trânsito apliquem a penalidade nos trechos rodoviários devidamente sinalizados. Num país do tamanho do Brasil e com a diversidade de cultura e entendimentos que possui, soa vaga essa definição, e abre até a possibilidade de discussão de o que é ou não é a devida sinalização. Para evitar problemas, o melhor que todo motorista tem a fazer é acender o farol seja onde for. Pode ser excesso de zelo mas, pelo menos, evita a multa.

Há muito tempo a questão do farol aceso durante o dia vem sendo propagada no Brasil. A prática, não obrigatória, começou nas estradas do Sul e chegou a ser aconselhada em São Paulo e outras regiões, mas logo foi esquecida. Até que em julho último foi estabelecida como lei e, para espanto geral, acionou uma verdadeira indústria de multas. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, aplicou-se 127 multas por hora no primeiro mês de vigor. Em Goiás foram 14.683 multas, no Paraná 12.976, Minas Gerais 12.660 e São Paulo 17.239. Essas autuações, somadas, geram arrecadação de R$ 10,5 milhões.

Os faróis no período diurno são comuns nos países frios, onde a condição do tempo inibe a visibilidade. No Brasil possivelmente tenha alguma utilidade, já que uma luz acesa chama mais a atenção do que o veículo, cujas cores podem se confundir com as do ambiente. Mas a obrigatoriedade da medida nos parece exagero, especialmente quando se verifica a quantidade de multas aplicadas. A coisa está feita, mas melhor seria que em vez de obrigação, o procedimento fosse alvo de campanhas para a fixação do hábito entre os motoristas. A multa deveria ser o último dos recursos e não, como no caso, o primeiro.

A aplicação da sinalização dita adequada nas rodovias sob concessão não deve ser um problema, pois as administradoras do trecho dispõem de arrecadação e estrutura para conservar a reforçar a sinalização. Mas dificilmente as estradas ainda mantidas pela administração pública receberão sinalização nesse sentido, especialmente os trechos distantes dos grandes centros e de pista simples onde, a rigor, a luz acesa teria mais serventia do que nas pistas unidirecionais. Oxalá essa nova exigência não caia na gaveta de tantas outras que, implementadas, caíram em desuso e simplesmente desapareceram do trânsito brasileiros...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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