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Opinião
23/10/2016 - 07h14
Novos rumos para o farmacêutico
Sarah Bastos Vieira Faria
 

Saúde, beleza, gestão, logística, administração, educação e alimentos: áreas diferentes, que o farmacêutico pode atuar. A Farmácia é uma das profissões mais antigas da sociedade e também é muito versátil. Ao todo, são mais de 70 opções de atuação e, nos últimos anos, novos setores do mercado requerem a expertise desse profissional.

O farmacêutico estuda química, física, biologia, leis, economia, anatomia do corpo humano, plantas e medicamentos, em todos os aspectos possíveis. Por isso, é qualificado para trabalhar em indústrias, tanto na produção, como na pesquisa de medicamentos e assuntos burocráticos. Pode trabalhar com pacientes ou elaborar protocolos para melhorar o acesso aos medicamentos. Ainda está habilitado a atuar na manipulação de fórmulas e cosméticos, melhorando a saúde física e emocional das pessoas.

Além das inúmeras possibilidades, em todas as etapas que envolvem pesquisa, produção, transporte, armazenamento, comercialização e utilização de medicamentos, é legalmente obrigatória a presença do farmacêutico como responsável técnico. Em farmácias e drogarias, essa obrigatoriedade foi sancionada em 1973. Entretanto, a fiscalização se tornou mais efetiva por volta de 2004, quando os Conselhos Regionais de Farmácia passaram a cobrar com mais rigidez a presença do farmacêutico em tempo integral durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Em distribuidoras de medicamentos, havia grande controvérsia sobre a necessidade do farmacêutico em tempo integral de funcionamento. Em 2001, a Medida Provisória 2.190-34 vem deixou claro que deve ser aplicado às distribuidoras de medicamentos o disposto na Lei 5.991/73, ou seja, torna-se claramente obrigatória a presença do farmacêutico em distribuidoras, em tempo integral.

Estados como Piauí e, mais recentemente, São Paulo, possuem legislação específica sobre a atuação do farmacêutico em empresas de distribuição e transporte de medicamentos. No Piauí, a resolução nº 433 de 26 de abril de 2005, regula a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde. Em São Paulo, em 19 de dezembro de 2015 foi aprovada a Lei 15.626, que torna obrigatória a presença de Farmacêutico como responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos, em todo o Estado de São Paulo.

De fato, a classe farmacêutica tem tido muitas conquistas. O farmacêutico tem demonstrando sua importância na saúde da população e na saúde das empresas onde atua, gerando valores e promovendo economia. Com todos os avanços, todos ganham: a profissão, o profissional e, mais ainda, a população, pois o farmacêutico garante as boas práticas de fabricação dos produtos, fazendo com que tenham eficácia, efetividade e qualidade. No transporte dos medicamentos, é o profissional que assegura as condições ideais de temperatura, umidade e disposição das embalagens. No comércio, o farmacêutico colabora para prevenção, promoção e proteção da saúde, saúde por meio da orientação e acompanhamento dos pacientes.

Por sua versatilidade e conhecimento multidisciplinar, é cada vez mais requisitado e contribui para a saúde e a melhoria da vida das pessoas. Os novos rumos apontam para uma profissão mais valorizada, com o mercado amplo, diverso e promissor.


Nota do Editor: Sarah Bastos Vieira Faria é professora do curso de Farmácia da Faculdade Pitágoras de Guarapari, especialista em Saúde Pública e Gestão da Assistência Farmacêutica e mestre em Educação.

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