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Opinião
27/10/2016 - 05h52
As prefeituras e os cabides de empregos
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O Ministério Público e a Justiça têm desenvolvido uma grande cruzada pela despolitização das administrações públicas e economia do dinheiro do contribuinte. Ao exigir a demissão dos que ocupam em prefeituras, câmaras e repartições municipais cargos que deveriam ser providos por concurso, o Judiciário faz cumprir o artigo 37 – II, da Constituição Federal, que regula o concurso e prevê também os postos de livre nomeação e exoneração. Pelo entendimento tirado da lei, só podem ser de livre provimento cargos secretário municipal, diretor, chefe e assessor. Não se admite contratar sem concurso auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais cuja exigência é apenas o desempenho técnico e profissional.

Como reflexo do que ocorre nacionalmente, onde milhares de cargos foram criados politicamente para a acomodação de cabos eleitorais e assemelhados, os prefeitos também criaram em seus municípios o sistema de contratação sem concurso, onde podem acomodar na administração pública os que ajudam a ganhar a eleição. Independente do desempenho individual de cada contemplado, esse sistema traz grandes dificuldades à administração, pois estabelece a rotatividade nas repartições e desmotiva o pessoal de carreira. A tendência é admitir concursados nesses cargos em benefício do bom desempenho e da legalidade.

No entendimento do Ministério Público e da Justiça, só os cargos de envolvimento político e mais próximo do administrador eleito podem ser de livre nomeação. Os demais devem ser preenchidos por concurso. As prefeituras cujos administradores rejeitam o entendimento, têm sofrido ADIN (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e sido compelidas judicialmente a observar a lei. Há casos de municípios grandes onde existem centenas de contratados irregulares que, independente do seu desempenho, tumultuam a estrutura administrativa.

O concurso foi criado para as contratações obedecerem os requisitos constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes são jogados na lata do lixo no momento em que o governante coloca nos postos os seus cabos eleitorais. O procedimento tem afastado dos concursos muitos valorosos candidatos que, observando o apadrinhamento político vigente, desistem de ingressar nas carreiras onde poderiam prestar bons serviços à administração e à comunidade. Eles não aceitam investir e se esforçar para estudar, pagar a taxa, fazer o concurso e depois serem desrespeitosamente passados para trás porque o prefeito acaba contratando os seus amigos. É preciso conferir mais eficiência às Prefeituras, principalmente. Na maioria das cidades, elas são as maiores empregadoras e não podem continuar com a pecha de ineficientes e meros cabides de empregos. As reformas têm de acontecer também no município...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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