03/08/2025  21h39
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
25/11/2016 - 05h47
Território livre e sem lei?
Maicel Anesio Titto
 

Há pouco mais de uma década a ampliação do acesso à internet começou a mudar a forma de produção e divulgação de conteúdo tornando-a mais pulverizada e horizontal. A criação das redes sociais impulsionou ainda mais o alcance da informação e conhecimento, mas também têm auxiliado a circulação de conteúdos falsos e com alto potencial ofensivo que atentam frequentemente contra a honra e a imagem de pessoas de diversos setores da sociedade por meio de calúnia e difamação.

O botão compartilhar tornou-se uma espécie de gatilho de armas de distintos calibres na forma de computadores, tablets ou smartphones que podem atingir a honra e a reputação sob a justificativa do exercício do direito de livre expressão.

Não há dúvida que a manifestação do livre pensar é um direito garantido pela Constituição Federal e, portanto, é assegurado o direito à crítica, à discordância, à manifestação de indignação desde que haja respeito ao direito de terceiros.

Uma breve observação na timeline de nossos amigos em qualquer rede social pode apontar o mau uso da internet e um possível atentado à honra de qualquer pessoa. O que não parece não ser privilégio apenas das pessoas comuns, exemplo disso é caso que envolveu a apresentadora Monica Iozzi e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Numa prática comum para qualquer usuário de redes sociais a apresentadora compartilhou uma foto do ministro sobre a qual havia a palavra “cúmplice?”, seguida de legenda com a informação de que Mendes havia concedido Habeas Corpus a Roger Abdelmassih, médico condenado a 278 anos de prisão por ter cometido dezenas (58) de estupros. A postagem foi acompanhada do comentário: “Se um ministro do STF faz isso… nem sei o que pensar”. A atitude custou caro à Monica Iozzi, que foi condenada a indenizar Gilmar Mendes em R$ 30 mil.

Tanto a Constituição Federal como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965) garantem e asseguram a liberdade de expressão. No entanto, no caso específico, ficou clara a ofensa à imagem do ministro por ter sido atribuída a ele a cumplicidade de um crime, que evidentemente não cometeu.

Neste caso, pouco importa se a apresentadora foi ou não autora da montagem da foto, de acordo com Código Penal, a punição é aplicável também a quem divulga a calúnia. O entendimento já era aplicado mesmo antes da existência da internet uma vez que nos crimes contra a honra já se atribuía responsabilidade a quem replicasse notícia de potencial ofensivo através do velho “boca a boca”, independentemente, do que tenha feito o antecessor ao iniciar, enviar ou simplesmente replicar a informação.

O “boca a boca” interpessoal passou a contar com um alcance exponencial oferecido pela internet, que ainda é confundida com um território livre e sem nenhum limite a ser respeitado, o que é um equívoco já que todos os atos praticados em território virtual são passíveis de punição.

A sentença que gerou polêmica trata exclusivamente do dano moral na esfera civil, mas é indiscutível que este tipo de conduta nas redes sociais implica na possibilidade de um processo criminal que teria como agravante o fato de ser a vítima um funcionário público, e da ofensa ser por conta do exercício das funções e a apresentadora ter utilizado meio que propiciou enorme divulgação da ofensa.

A repercussão da decisão atribui-se, sem dúvida, ao fato de envolver pessoa formadora de opinião, abre um importante precedente para outros casos e ainda serve de alerta para todos os usuários de redes sociais de que a internet não é um território sem respeito e sem lei.


Nota do Editor: Maicel Anesio Titto graduado em Direito pela FMU em 1986, pós-graduado em Prática Processual pela Universidade Candido Mender, especialista em Direito Penal Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito de São Paulo. Há quase 30 anos dedica-se à advocacia empresarial atuando especialmente no segmento de Recuperação de Empresas e como Administrador Judicial para o Poder Judiciário. É professor de Direito titular da Faculdade Estácio. Foi eleito Presidente da 117ª Subseção da OAB/SP para o triênio 2016-2018. É sócio do Montenegro e Titto Advogados Associados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.