Há um quarto de século, a justiça paulista se debate para concluir o processo do chamado “Massacre do Carandiru”, o episódio em que a Polícia Militar, seguindo ordens do Judiciário e do Executivo, entrou no presídio rebelado e, mesmo estando no cumprimento do dever legal, os policiais foram duramente acusados pela morte de 111 detentos. O ocorrido serviu para sustentar a campanha dos contumazes e oportunistas inimigos da instituição policial e sustentou a demagogia do próprio governo, que em vez de revitalizar o presídio, optou pela sua demolição, agravando ainda mais a falta de vagas no sistema. Políticos se elegeram e sustentaram suas plataformas de atuação discutindo aquele acontecimento, que também serviu de argumento para livros, filmes e outras obras. Levados a júri popular, policiais restaram condenados a penas fantasiosas, como a do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da tropa, apenado com 623 anos e depois absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado, em razão do seu foro privilegiado, pois naquela época já era deputado estadual. Os demais integrantes da tropa viveram todos esses anos à espera da decisão judicial. Suas condenações no Juri foram anuladas porque a aplicação da pena não individualizou a participação de cada um, uma tarefa difícil, pois num tumulto como aquele não há como saber quem atirou e, inclusive, determinar categoricamente se as vítimas ou parte delas pereceram por ação dos rebelados ou por choque com a força policial. O dito “massacre” continua gerando discussão entre operadores do Direito, defensores dos direitos humanos e outros interessados no proselitismo, a maioria deles disposta a condenar os policiais. Como o caso foi levado a juri, sempre há o risco da pena ser resultado mais do estado emocional das sessões que dá razão contida nos autos. E os profissionais transformados em réus vivem o sobressalto da pendência judicial que, se resultar em condenação elevada, poderá custar o seu emprego ou até sua aposentadoria. E o pior é que do episódio não se procurou tirar nenhuma lição que pudesse melhorar o sistema penitenciário, hoje conflagrado em todo o país. O conjunto da obra serviu, apenas, para os estados se tornarem mais cautelosos ao mandar suas tropas invadirem presídios em rebelião. Isso é o que se tem visto Brasil afora. Mas, se por um lado evita o confronto policial, a autoridade estatal deixa de cumprir o seu dever legal de proteção ao encarcerado que, num levante, é feito refém e muitas vezes perde a vida sem que ninguém vá em seu socorro... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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