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Opinião
21/02/2017 - 08h15
Fogo em ônibus, ato terrorista
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Atear fogo em ônibus tornou–se corriqueiro. Nas últimas semanas, dezenas de veículos foram queimados por vândalos, em diferentes pontos do país, a título de resistir às ações da polícia contra o tráfico de drogas e ações do crime organizado. Na maioria das vezes não houve vítimas pessoais, mas já ocorreram casos em que motorista e passageiros foram impedidos de sair do veículo em chamas e morreram. O desapontador desse quadro é que não se tem vislumbrado ações efetivas para colocar um fim a esse tipo de desobediência criminosa. Os veículos, na maioria das vezes destinados ao transporte da população da periferia são queimados, surgem boatos de que a ação se deu por represália, mas os responsáveis pelo fogo nem chegam a ser identificados, restando impunes.

Desde que os governos, na ânsia de se pareceram cada vez mais democráticos, ensejaram espaço para o crime organizado dominar partes do território, a população vive subjugada aos grupos e existe locais onde a polícia tem dificuldade para comparecer ou só vai preparada para o confronto. Quando isso acontece, os criminosos se sentem no direito de protestar levando o terror à comunidade. Os veículos são queimados, em demonstração de força contra a instituição oficial. Não raras vezes, os policiais que participam do confronto que desencadeou o protesto contra o veículo de transporte coletivo ainda sofrem processos disciplinares.

O Estado não pode continuar apenas assistindo esse e outros atos de terrorismo contra a população. Se os veículos continuarem sendo incendiados e o patrimônio público ou particular seguir sofrendo depredações quando grupos criminosos ou segmentos descontentes forem contrariados, a nossa sociedade caminhará para o descontrole. Não basta a existência de seguros para restituir os prejuízos. É preciso garantir ao povo o seu direito de ir e vir sem sobressaltos nem riscos. Governos, Legislativo, Judiciário e entidades da sociedade civil precisam encontrar um meio de controlar o estado de barbárie que grupos criminosos e antagônicos procuram criar. Os responsáveis pelos agravos têm de ser identificados e submetidos aos rigores da lei. Se a lei for insuficiente para a tarefa, há que se reformá–la e atualizar seu conteúdo de acordo com as necessidades do momento. Do jeito que está é que não podemos continuar...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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