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Opinião
01/05/2017 - 07h05
A greve geral dos pneus queimados
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Se tivesse conseguido mobilizar todos os trabalhadores, a dita greve geral causaria um prejuízo de R$ 16 bilhões à economia brasileira. Esse número é o que resulta da divisão do PIB (Produto Interno Bruto) anual – R$ 6 trilhões - por 365 dias. Mas, mesmo não tendo chegado a essa cifra, o movimento causou danos econômicos, tanto na queda da produção daqueles que aderiram à paralisação e dos que não conseguiram chegar ao trabalho, quanto pelos desembolsos governamentais com a mobilização dos aparelhos de segurança destinados a garantir a ordem pública e o direito de ir-e-vir usurpados da população pelos radicais que armaram barricadas, queimaram pneus e de alguma forma bloquearam a passagem.

Por mais razão que possam ter os manifestantes em suas teses, a ação por eles desenvolvida não se justifica. Seus direitos constitucionais de se manifestar e até promover a greve não os autorizam a bloquear o caminho dos que não aderem ao movimento. O vandalismo, como interrupção da rede elétrica do trem metropolitano de São Paulo, é crime e tem de ser punido, da mesma forma que outros atos que possam ter resultado em prejuízos à população ou ao patrimônio público ou particular.

Lembremos que a principal razão da greve é a extinção do imposto sindical compulsório, que obriga todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, a destinar ao sindicato um dia de trabalho por ano. Com essa montanha de dinheiro nas mãos, os sindicatos nem fazem questão de ter sócios ou de prestar a eles bons serviços, pois têm sua sobrevivência garantida. O imposto sindical, em vez de ser investido em prol do trabalhador, acaba se tornando combustível para militância política e outros fins indevidos.

Mesmo não tendo obtido a adesão da grande massa trabalhadora, a greve chamada prejudicou a vida da comunidade. Muitas famílias, por exemplo, não levaram seus filhos à escola – mesmo à escola particular que funcionou – por temer que, no caminho, as crianças pudessem ser bloqueadas e de alguma forma incomodadas pelos grevistas violentos e exacerbados.

Em importantes cidades – principalmente em São Paulo – os grevistas do transporte público não atenderam as determinações judiciais para manter ativo um percentual da frota nos horários de pico, forçando muitos trabalhadores a não comparecerem ao serviço por impossibilidade de meios. Os movimentos sociais, extrapolando às razões de sua existência, promoveram bloqueios de vias e transtornos à população. Espera-se o rigor das autoridades tanto do Executivo quanto do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal, para que a legislação seja cumprida. É preciso garantir que o direito dos grevistas não se sobreponha ao da população e que a estrutura sindical não continue sendo tão escandalosamente utilizada para fins político-partidários...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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