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Opinião
18/05/2017 - 07h44
Os cuidados com ataques e prejuízos cibernéticos
Renato Falchet Guaracho
 

Muitas empresas brasileiras foram surpreendidas, desde a última sexta-feira (12) com um ataque cibernético global, onde diversos computadores ligados a internet tiveram seus arquivos capturados e criptografados pelo ransonware (nome do vírus que sequestra e criptografa os arquivos dos computadores).

De certo, milhares de empresários foram pegos desprevenidos e, assim, sofreram sérios prejuízos com esse ataque. Rondam boatos que a Telefônica da Espanha foi uma das principais atingidas, sendo que cerca de 75% dos seus computadores tiveram os arquivos criptografados.

No Brasil, o montante não é diferente, diversas empresas foram atingidas e amargam prejuízos e perda de várias informações. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, assim como diversas repartições públicas em todo país, determinou o desligamento de todos os computadores durante o ataque.

Importante ressaltar que esse tipo de ataque é extremamente perigoso para as empresas, mas algumas medidas preventivas podem ser tomadas. A principal delas, sem dúvida, é manter seu Windows atualizado, uma vez que a Microsoft já liberou, em meados de março, uma atualização que bloqueia o funcionamento do ransomware.

Ademais, é sempre importante manter um backup atualizado de todos os seus arquivos, de forma em que esse tipo de ataque não criaria maiores prejuízos e seus computadores poderiam ser recuperados em algumas horas. Nesse caso, o backup em nuvem é o mais recomendado (dispositivos físicos podem apresentar problemas e corromper seu backup), sempre tomando cuidado com a empresa que escolher para prestar esse serviço.

Por fim, é importante salientar que esse tipo de ataque, no Brasil, é crime, e está sujeito as penas da Lei de Crimes Cibernéticos, no entanto, é praticamente impossível rastrear de onde veio esse ataque e, possivelmente, os verdadeiros responsáveis sequer estão em nosso território. Entretanto, é necessário que se mantenha em alerta para evitar eventuais prejuízos e vazamento de informações sigilosas.


Nota do Editor: Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia.

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