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Opinião
23/06/2017 - 07h00
Corromper e delatar: o melhor negócio
Amadeu Roberto Garrido de Paula
 

Há crimes que se pode praticar só: matar, roubar, furtar etc. Não há como delatar outros e sair sorrindo. Ainda, devolver apenas parte de coisa, da “res furtiva”, ficando com o lucro. 

Já no crime de corrupção, há dois polos do ato criminoso: ativo, o corruptor, e passivo, o corrompido.

Corrompidos são agentes e servidores públicos, políticos em geral, segundo as últimas e tristes notícias que consomem os noticiários de nosso País. Corruptor pode ser qualquer um, até mesmo mediante um bombom. Mas as corrupções mínimas não estremecem o País, embora sejam eticamente reprováveis. O que fez de nossa sociedade uma baixada pantanosa e desesperadora foi a corrupção alta, de grandes valores, milionários e bilionários, que extraíram, como o faz qualquer ladrão, dinheiro da saúde, da educação, da justiça, do desenvolvimento que gera postos de trabalho. Nosso superior, embora não o único, perdoem-me os donos das miraculosas soluções teóricas, econômicas e sociais, problema, é a corrupção altíssima e devastadora. Daí nosso estado atual.

Sob miragem da operação “mãos limpas” da Itália, que, ao fim e ao cabo, redundou num retumbante fracasso, com a volta dos Berlusconi da vida, com a corrupção, inclusive, entremeada com o Banco do Vaticano, o Brasil promulgou uma lei que deve ser profundamente rediscutida: a lei que premia delatores, a pior espécie dos caráteres humanos, os traidores de seus antigos parceiros, sejam da legalidade ou da ilegalidade. Não há no mundo paradigmas mais repugnantes do que Judas Iscariotes ou Joaquim Silvério dos Reis.

Há delinquentes que são, pelo menos, homens que se dispõem a pagar por seus crimes, com coragem, até o final de suas vidas. Há até mesmo os que, em determinado momento da vida delitiva, desejam ser apenados. Testemunhamos fatos dessa natureza em mais de 40 anos de exercício ininterrupto da advocacia.

Pois bem, apenas para exemplificar: essa lei (nº 12.850/2013) permite que uma organização criminosa como a JBS, em atuação no Brasil, por seus diretores máximos, embalados em conluio com um governo sem um mínimo brio, que todos desejamos esquecer e riscar do mapa político, pratique crimes de corrupção na ordem de 10 bilhões de reais, o que significa que sangraram os cofres públicos em cerca do décuplo; e, no acordo celebrado com a chefia do Ministério Público e homologado, só nas suas formalidades externas, pelo Supremo Tribunal Federal, tenham reembolsado os cofres públicos em meros trezentos milhões, uma gorjeta diante da magnitude do crime.

Indaga-se: haverá melhor negócio? Corrompo. Se descoberta a manobra repugnante, delato. Nem sequer sou denunciado, como não o foram os diretores da J & F, principais autores dos crimes. Quer isso dizer que nem sequer serei processado, apenas se for pilhado numa mentira demonstrável por si mesma, por uma contradição íntima. Voarei como um passarinho, depois de haver lesionado gravemente meus compatriotas, até pousar numa régia cobertura na Quinta Avenida.

Ah, é um meio de prova. Talvez (dependente de corroboração), e de impunidade. Só uma das partes delinquentes é punida, o corrompido. E, tratando-se de altas autoridades políticas, no torvelinho de múltiplas marchas e contramarchas. Na verdade, a delação premiada é a confissão da inépcia da polícia, confortada na confissão de um delator. E o Brasil, hoje, é o País que mais recorre à delação premiada no mundo. Há países em que ela causa nojo e asco, e o delator é convidado à morte.


Nota do Editor: Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho e fundador da Garrido de Paula Advocacia. É autor do livro Universo Invisível e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.

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