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Opinião
23/06/2005 - 07h40
A César, só o que é de César
Ronaldo Dias
 

Há muito se esperava uma atitude firme e determinada do judiciário e do MP para colocar fim as pretensões de alguns legisladores municipais que, imaginando-se todo poderosos, legislavam fazendo, tabula rasa da lei maior. A constituição. Não fosse assim, vários desmandos não teriam sido levados a efeito e muitos sonhos de desavisados e mal informados, não se transformariam em verdadeiros pesadelos. As notícias, sobre as determinações judiciais que regulamentam a concessão de uso de área pública, voltam para o ponto inicial da obediência incondicional ao artigo 175 da Constituição Federal. Todo o mais, leia-se toda legislação municipal (quarenta leis) que não obedeceram esta ordem, são simplesmente, i-n-c-o-n-s-t-i-t-u-c-i-o-n-a-i-s. Ou seja, todas juntas, valem tanto quanto uma nota de trezentos reais. Isto posto, creio em uma nova ordem municipal, onde a tolerância, necessária ao bom entendimento e a convivência entre a comuna, obedecerá a reverência e a legalidade, pondo fim a explícita arrogância pretensiosamente amparada por uma legalidade inexistente. A recente reformulação na direção do corpo jurídico do executivo, creio já ser a correção necessária ao entendimento e, respeito a lei e, a cidadania. Ainda: "Somos todos iguais perante as leis". Aguardemos novas posturas do legislativo.

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