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Opinião
08/10/2017 - 08h20
Ética: a necessidade empresarial do século XXI
Samuel Sabino e Rodrigo Bertoccelli
 

Proteger os ativos tangíveis de uma empresa é muito mais fácil do que proteger seus ativos intangíveis, como sua credibilidade e reputação. Aquilo que depende da conduta humana é muito mais complexo. Por isso, a necessidade de desenvolver a ética dentro das corporações está cada dia mais latente.

A ética pressupõe que todos terão boas condutas, sobretudo quando não estiverem sendo vigiados e monitorados. Já a lei pune e previne ações através de uma obrigação legal - o dever. Ambas fazem parte das ferramentas de compliance.

Dados os escândalos de corrupção envolvendo as maiores empresas do país, as reflexões em torno dessa temática estão aumentando. Nesse sentido, a Ética e o Direito são duas faces de uma mesma forma de blindagem das empresas.

Na década de 70, o economista Milton Friedman disse que “o negócio dos negócios são os negócios”, demonstrando uma visão focada no lucro acima de qualquer coisa, sem preocupação com a maneira pela qual estes negócios são gerados. Felizmente, a sociedade evoluiu muito desde então, passando a valorizar a transparência e as boas práticas.

A operação Lava-Jato ilustra que os processos em curso já alteraram o cálculo de qualquer agente econômico que tenha em mente a violação da confiança pública em busca de ganho privado. Está evidente que os lucros a qualquer custo não valem mais a pena.

Bons exemplos não faltam. Cabe lembrar o FCPA - Foreing Corrupt Practices Act (EUA, 1977) que decorreu de escândalos de corrupção como o Watergate, o qual levou a queda do então presidente Richard Nixon, assim como o Bribery Act (Reino Unido, 2010), que forçou a modernização da legislação anticorrupção. O Brasil assumiu compromissos com a ONU, OEA e OCDE, e em agosto de 2013, promulgou a Lei nº. 12.846/2013, mais conhecida como “Lei Brasileira Anticorrupção”.

Essa Lei integrou o ordenamento jurídico ao lado de outras importantes legislações brasileiras de combate à corrupção, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), entre outras de natureza penal.

À medida que trouxe responsabilidade objetiva para as empresas (independentemente de culpa) por atos de corrupção, a Lei Anticorrupção trouxe a necessidade delas estruturarem seus programas de conformidade. Esse novo marco normativo brasileiro criou uma verdadeira revolução na governança corporativa. A sociedade não tolera mais práticas que não sejam consideradas íntegras na busca pelo lucro.

Quando a corrupção é sistêmica, como no caso do Brasil, grande parcela de gastos públicos e recursos humanos tendem a ser alocados para maximizar oportunidades de captura de rendas em lugar da criação de riqueza. Ao invés de inovação e busca de maior produtividade, agentes privados buscam vencer concorrentes via busca de privilégios especiais. Com menos oportunidades para propina, as empresas terão de focar na eficiência e na entrega real de valor para o consumidor.

O compliance é o que dá suporte a essa sustentabilidade corporativa à medida que busca mitigar riscos, proteger os interesses dos públicos envolvidos e, ao lado da ética, preservar o maior ativo de uma empresa, que é a conduta de seus colaboradores. Isso permite sustentabilidade em longo prazo.

Se para a lei a integridade e transparência se torna um dever, para a ética ela é um convite à responsabilidade. Ao considerarmos a sustentabilidade engajada pela lei e pela ética, surge um novo modelo de sociedade, que passa a exigir dos empresários uma conduta que vise o respeito aos valores sociais.

A necessidade legal de se implementar programas de compliance demostra que a ética galgou o patamar de importância para que se deixe os pensamentos do século XX de lado, e o lucro deixe de ser o propósito único de uma empresa. O comportamento do mercado agora demanda que valores e boas condutas sejam respeitados e praticados - e que possam agir em conjunto com a busca pelo lucro. O consumidor, nesse cenário, se mantém como meio, com um papel fundamental de fiscal.

A lei se constrói em cima daquilo que é necessário. Quando ela é compreendida pela lógica, ela é aplicada como ética, e ambas blindam os valores e ativos da empresa, mantendo tudo funcionando como realmente deveria, em um cenário onde o recompensado é o que é certo, e não o que é imediatista e egoísta.


Nota do Editor: Samuel Sabino é fundador da consultoria Éticas Consultoria (blog.eticas.com.br), filósofo, mestre em bioética e professor. Rodrigo de Pinho Bertoccelli é advogado e fundador/presidente do IBDEE - Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (www.ibdee.org.br).

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