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Opinião
08/10/2017 - 08h24
STF, os riscos da insegurança jurídica
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Ao decidir, na última quarta-feira, dia 4, aplicar os rigores da Lei da Ficha Limpa a políticos cujos ilícitos tenham sido cometidos antes de 2010, ano em que o diploma legal entrou em vigor, o Supremo Tribunal Federal provoca a insegurança jurídica. Deixar fora das eleições todos os fichas sujas, independente do tempo em que tenham arrepiado a lei, é um clamor, mas isso não deve ter implicações adicionais e nem levar riscos gerais à aplicação do Direito. A corte ignora o artigo 5º da Constituição, que estabelece textualmente “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. A irretroatividade a não ser que para beneficiar o réu, constitui um dos princípios basilares do direito brasileiro e tem sido ferramenta muito utilizada em recursos que tramitam em todas as instâncias judiciais mas, para seis dos 11 ministros do STF, perde o seu caráter amplo, abrindo a brecha para ser aplicada ou não de acordo com o humor do julgador ou o clamor vindo das ruas. Isso não é bom para a nossa judiada República.

Igualmente, na esteira das apurações de atos corrupção, o mesmo STF revogou o princípio da inocência ao determinar a prisão de condenados em segunda instância. Por mais popular e até oportuna que a medida possa parecer no Brasil contemporâneo, não há como deixar de registrar os seus riscos jurídicos. Ao ir para a prisão quando a pena é confirmada em segunda instância, o condenado ainda tem a possibilidade de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao próprio STF. E se estas cortes superiores o absolverem, como reparar a pena já paga por antecipação? Há casos em que mesmo a reparação pecuniária será insuficiente para recompor o dano causado.

É verdade que atravessamos uma das quadras mais difíceis da vida nacional. O mar de lama em que se meteram os políticos tem de receber a mais severa resposta jurídica. Todos os que avançaram o sinal têm de receber a justa reprimenda legal. Mas não há razão e nem interesse para alterar procedimentos e suprimir direitos processuais. As reclamações de que quem pode pagar bom advogado se beneficia da possibilidade de apresentar muitos recursos não pode ser combatida com a simplória supressão de direitos já consagrados. Em vez disso, o correto seria agilizar a tramitação judicial e, se for o caso, eliminar instâncias recursais, mas tudo através de novas leis, conforme manda a Constituição, e não por meras canetadas do Judiciário.

Mesmo diante de todas as dificuldades que enfrentamos, não podemos transigir e nem enfraquecer o Estado Democrático de Direito. Se os atuais ocupantes de cargos eletivos cometeram crimes, que sejam processados conforme manda a lei e se não cometeram mas não servem, que sejam eliminados pelo voto do eleitor insatisfeito. Não há razão para termos a vida nacional tutelada pelo Judiciário ou até pelos militares, como pregam alguns setores. Nossa democracia só sobreviverá se as instituições funcionarem dentro de seu quadro de atribuições e, principalmente, umas não avançarem sobre as atribuições das outras. Ainda mais: a segurança jurídica é fundamental...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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