A regulamentação do serviço de transporte remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos é uma novela que já se arrasta por anos no Brasil. Mais uma vez a decisão foi adiada, com os Senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática pedindo vista ao Projeto de Lei Complementar 28/2017, que era para ter ido à votação na última semana de setembro. Pelo PLC, entre as exigências para a prestação desse serviço via aplicativo estão as de que os carros sejam licenciados na categoria aluguel (placa vermelha), de que os motoristas tenham CNH especificando atividade remunerada e também inscrição no INSS, além de contratar seguro para os passageiros. O estabelecimento dessas regras não pode ser visto como burocratização, mas como uma forma de oferecer mais segurança à população. Mais que isso, é fazer valer e respeitar nossas Leis. De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, transporte remunerado de passageiros só pode ser realizado por veículo licenciado na categoria aluguel, ou seja, com placas vermelhas, o que não ocorre com os carros que prestam esse serviço por meio destes aplicativos. Todos os veículos que prestam serviço de transporte remunerado têm essa exigência, como por exemplo, o transporte privado coletivo por fretamento, os veículos utilizados no transporte de escolares, entre outros. Ou seja, a regra deve valer também para o Uber. Vale ressaltar que não há qualquer resistência ao uso de tecnologias à prestação de serviço de transporte de passageiros, desde que quem o faça esteja autorizado para isso, que esteja regularizado. O que não é o caso dos motoristas cadastrados no Uber. Estes trabalham sem qualquer controle e sem qualquer fiscalização por parte do Governo. Ou seja, sem oferecer qualquer garantia de segurança aos próprios passageiros e à população de maneira geral. Diante disso tudo não é possível compreender a morosidade das nossas autoridades públicas em acabar com essa farra, em proibir de uma vez por todas a prática de uma atividade sem qualquer fiscalização e regras estabelecidas, dessa concorrência desleal que vem prejudicando milhares de profissionais e famílias brasileiras. Se há o desejo de que o Uber continue a operar no país, que seja então de acordo com a determinação de nossas leis, servindo apenas a quem tem autorização para isso. Queremos que os nossos direitos sejam respeitados e preservados. Que a ordem seja, então, reestabelecida! Nota do Editor: Edmilson Americano, presidente da Abracomtaxi – Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Táxis.
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