Todo militar – da Polícia Militar, Exercito, Marinha ou Aeronáutica – não tem o direito de descumprir uma ordem recebida. Quando lhe é determinado ir a um ponto conflagrado, só há uma alternativa: ir. Se tudo funcionasse como um script de teatro ou cinema, com os bandidos se entregando ao serem abordados pela polícia, nada demais. Mas o que temos neste país de muitos direitos e poucos deveres é a rebeldia institucionalizada, onde os transgressores enfrentam a força policial e, se conseguem, matam o agente do Estado e ainda exibem sua morte como troféu. De outro lado, há a hipocrisia daqueles que, sem qualquer conhecimento do ocorrido ou por razões político-ideológicas ou até pessoais, bradam contra a violência policial. Ignoram que num confronto as conseqüências são imprevisíveis e podem restar mortos e feridos tanto de um lado quando do outro. O perverso dessa situação é que, por pressões dos contumazes adversários da instituição, o policial que arrisca a vida nos confrontos ainda é perseguido, denunciado, processado, condenado e até perde seu emprego por algo que foi obrigado a fazer na defesa do Estado. Ele atua em nome do Estado, mas é acusado em níveis pessoais por aqueles que têm como predileção a defesa dos bandidos e a banditização dos agentes da lei. Já que, pela natureza do seu trabalho, o militar não pode recusar missão e a executa em nome do Estado, precisamos exigir desse mesmo Estado a segurança jurídica para que esse profissional possa desempenhar suas funções, especialmente nos casos onde há a ruptura da ordem e a periclitação da vida. O Estado que o obriga a exercer a atividade de risco, precisa também assumir as responsabilidades da ação em vez de abandonar o seu agente à própria sorte. A classe carece de regras claras de atuação que se atualizem de acordo com a evolução da sociedade e do crime. Não pode ficar à mercê de antigos regulamentos, que carecem de interpretação contemporânea e uniforme. O agente da lei só deve ser punido por excesso ou violência se cometer agressões depois de presos os confrontadores, jamais pela energia empregada quando no confronto onde, se for omisso ou leniente, pode perder a própria vida. O país das organizações criminosas e dos territórios conflagrados está longe de ser aquele ambiente social pensado pelos legisladores e autores de códigos e regulamentos. Temos o contexto que se desenvolveu entre as brechas descobertas no ordenamento jurídico e hoje dá o tom dos acontecimentos. Sem uma clara definição do que deve fazer para resolver os conflitos onde acaba se tornando parte, o policial fica de mãos atadas e o Estado perde a sua eficiência. A sociedade corre o risco de viver numa terra de ninguém, onde o caos será o único resultado... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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