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Opinião
31/10/2017 - 07h56
Os crimes e necessidade da pena integral
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Ainda sob o impacto da execução, por bandidos, do comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer sancionou na última quinta-feira, dia 26, a lei que torna crime hediondo a comercialização, porte e uso de armas de aplicação exclusiva das Forças Armadas. Segundo o texto, todo indivíduo que tiver no seu poder ou utilizar fuzis, metralhadoras, carabinas, pistolas e até revólveres de calibres restritos ao Exército, Marinha, Aeronáutica, instituições de segurança e pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército, receberão penas mais severas.

A pena por crime hediondo começa obrigatoriamente a ser cumprida em regime fechado. A progressão para o nível mais brando só é possível depois de passados dois quintos do tempo quando o réu é primário ou três quintos quando é reincidente. Para os crimes comuns, não hediondos, a progressão se dá a partir do cumprimento de um sexto da pena. Isso sem falar de outros benefícios que o apenado recebe e conta para o seu livramento antes de findo o período de recolhimento imposto judicialmente.

São muitas as válvulas à disposição do condenado, para antecipar sua libertação. Todas deveriam passar pela comprovada ressocialização mas, infelizmente, não é o que a prática demonstra. Acredita-se que, mais do que a recuperação do detento, o Estado vise com as medidas o esvaziar dos presídios por não ter como atender a toda a demanda por vagas. Com isso, cresce o sentimento de impunidade que estimula o crime e subjuga o cidadão, colocado à mercê da criminalidade.

Governo, legisladores e aplicadores das leis deveriam agir celeremente para responder às demandas da sociedade. O crime é dinâmico e as decisões de seu combate, especialmente a atualização das leis, são morosas. Isso leva a sociedade a viver no vácuo. Para o caso das armas restritas e de outras ações que levam a população ao sofrimento, como o tráfico de drogas e o assalto a bancos, a classificação como crime hediondo é pouco. Para acabar com esses delitos, que constituem a maior parte do crime organizado instalado no país, é necessário estabelecer o regime de cumprimento total da pena, onde o criminoso, ao ser preso, só sai da cadeia no último dia fixado em sua sentença. Pela excepcionalidade e gravidade do delito, ele também não deverá contar com o benefício da fuga da flagrância e de outras atenuantes disponíveis a praticantes de crimes comuns. Isso o desencorajaria se arriscar a passar encarcerado praticamente toda a sua vida útil. É o que ocorre nos países mais desenvolvidos do mundo mas não vigora no Brasil em razão da fraqueza do Estado, da demagogia dos políticos e da militância temerária de muitos que tratam a segurança pública como se fosse poesia ou obra de ficção.

Enquanto o criminoso não tiver a certeza de que, uma vez descoberto, passará anos atrás das grades, a segurança pública brasileira continuará mal. Só estarão bem os falsos que, com suas teses inexequíveis, ganham muito dinheiro ou até fazem carreira política ou profissional. Pobre Brasil...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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