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Opinião
26/11/2017 - 07h52
O fim do foro privilegiado
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Mesmo com a votação inconclusa – porque o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo – o Supremo Tribunal Federal optou pela redução drástica do foro privilegiado para deputados e senadores. Só serão julgados na corte especial os processos relativos ao cumprimento do mandato e não todos os questionamentos que os réus sofrem na Justiça relativos a atos anteriores à investidura no parlamento. Já foram cravados a favor da redução sete dos 11 votos, número que inviabiliza qualquer outro entendimento. Basta o ministro devolver o processo e os últimos três votarem para o conteúdo começar a valer. O efeito imediato será a devolução às instâncias inferiores de 90% dos 528 processos que hoje tramitam pelo STF onde congressistas figuram como réus. Ficarão na corte apenas 50 feitos que guardam relação com o exercício do mandato.

Atualmente, ao se eleger para o Senado, Câmara dos Deputados ou governo dos estados, o político processado faz subir para o STF ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) os processo que responde em primeira instância. Quando termina o mandato, esses processos retornam à base e, com isso, muitos acabam prescrevendo e gerando a impunidade que escandaliza a população.

Também há em tramitação pela Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional que restringe o foro especial ao presidente e vice-presidente da República e aos presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e do STF. A diferença básica é que a medida em discussão pelos deputados retira o foro de ministros e dos integrantes do Judiciário e do Ministério Publico. Há um movimento para a sua aprovação ainda neste fim de ano legislativo, mas ninguém garante que isso realmente ocorrerá.

Existem aproximadamente 45 mil autoridades dos três poderes hoje detentoras de foro especial. A proposta em tramitação na Câmara acaba com tudo isso. O raciocínio é que o foro deva existir para proteger a instituição do Estado e não os titulares dos cargos. Uma vez aprovada eliminação do foro privilegiado, as instituições deverão se amoldarem à nova situação, mantendo salvaguardas que protejam as atividades públicas sem, no entanto, estendê-las ao titular dos cargos que, se forem processados por razões pessoais, responderão na primeira instância, como fazem todos os cidadãos.

O foro privilegiado tem sido utilizado de forma indevida e ganhou contornos de válvula de escape rumo à impunidade. É preciso recuperar sua credibilidade. Possivelmente, o caminho não esteja no processo em tramitação no STF e nem na emenda constitucional em discussão na Câmara dos Deputados. Essas duas medidas fortes, porém, trazem o tema à baila e poderão gerar subsídios para as reformas política e administrativa, cada dia mais necessárias ao país...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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